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Veja perguntas e respostas sobre nova taxação de compras na internet

Especialistas explicam o que o consumidor quer saber na hora das compras on-line. Receita mudou regra na última terça-feira

atualizado

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homem segurando cartão em frente ao computador
1 de 1 homem segurando cartão em frente ao computador - Foto: Getty Images

Desde que a Receita Federal anunciou que acabará com isenção de impostos para encomendas internacionais com valor de até US$ 50 (cerca de R$ 250), na última terça-feira (11/4), muitos consumidores ficaram com dúvidas. Afinal, como fica o valor final do produto? Quem paga, empresa ou consumidor? Como faço para a minha compra não ficar retida na Receita?

Pensando nisso, o Metrópoles conversou com dois especialistas em importação para tirar as principais dúvidas do consumidor na hora das compras on-line. Responderam aos questionamentos o chefe do Setor de Importação da Efficienza Negócios Internacionais, Gustavo Rizzon; e o especialista em comércio exterior e diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo, Jackson Campos. Veja:

1. Quanto de imposto o consumidor pagará?

Gustavo — Será 60% de imposto sobre o valor do produto, mais o percentual de ICMS do seu estado. Por exemplo, 17% de ICMS, se for importador do Rio Grande do Sul. Porém, o cálculo do ICMS é um pouco diferente. É feito sobre o valor do produto, mais o total do imposto de importação e mais o valor atribuído por aquele estado; funciona em um efeito de cascata. Por esse motivo, fica em praticamente 100% de imposto sobre a mercadoria, em vez de uma soma simples de 77%.

Jackson — 60% do valor do produto somado ao frete e seguro, mais ICMS.

2. Se as empresas já são taxadas, por que os produtos podem ficar mais caros?

Gustavo — Se o fim da isenção atingir os CPFs [o governo ainda não publicou a medida que vai acabar com a isenção], o imposto precisará ser pago pelo importador, encarecendo o preço final do produto. Ele atinge diretamente o preço total pago para receber o produto.

Jackson — As empresas que compram de empresas já são tributadas e nada muda. A nova regra vai afetar principalmente as empresas estrangeiras que vendem para pessoas físicas e colocam nomes de pessoas físicas como vendedores no exterior para burlar a lei.

3. Os descontos que o consumidor ganha na compra entram na hora de calcular o imposto?

Gustavo — Os impostos são feitos com base no valor declarado pelo exportador, na declaração que acompanha a mercadoria. Mas, por lei, os impostos devem ser sobre o valor total, desconsiderando os descontos recebidos.

Jackson — Entra o valor que estiver na fatura comercial, portanto, os descontos não entram no cálculo.

4. Quem paga esse imposto, a loja ou o consumidor?

Gustavo — O responsável pela importação, mas, de maneira geral, mesmo que a importação seja em nome da loja, e ela pagará pelos impostos, entrará no custo, encarecendo o valor final e atingindo o consumidor.

Jackson — Quem paga é o consumidor, sempre que ele comprar de uma loja on-line. A tributação se dá onde ocorre o fato gerador, que é a compra. E a empresa, sendo internacional, o estado não tem como tributá-la.

5. Como o consumidor faz para pagar?

Gustavo — Por meio do site dos Correios, no portal “Minhas Importações”. É um pequeno cadastro que precisa ser realizado, e a importação já estará vinculada em seu documento, pois é declarado pelo exportador. Caso não apareça, você pode utilizar o seu código de rastreio para atribuir aquela encomenda ao seu CPF.

Jackson — Quando o transportador para o Brasil for os Correios, o comprador atualmente recebe uma carta para ir à agência e pagar os impostos. Se o transportador for qualquer outra empresa, como AGL Cargo, DHL, Fedex etc., a cobrança é automática da empresa de logística, que repassa a cobrança ao consumidor.

6. Produtos usados também podem ser taxados?

Gustavo — A importação de produtos usados é proibida no Brasil — salvo exceções, mas também são taxados de maneira igual aos novos.

Jackson — Sim, porque a mudança passaria a taxar todas as compras, inclusive de pessoas físicas para pessoas físicas, que é o único modo isento atualmente.

7. A encomenda pode ficar parada em Curitiba?

Gustavo — Sim, ficará parada até a quitação dos impostos.

Jackson — Atualmente fica por conta da quantidade de encomendas que é muito maior do que o país suporta. Com a possível mudança, havendo uma tributação automática e declaração antecipada, possivelmente isso deve mudar.

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