Veja o passo a passo para realizar o Saque Calamidade do FGTS
Atingidos pela tragédia das chuvas no RS podem realizar o Saque Calamidade utilizando o aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa
atualizado
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Em caso de desastres naturais, o trabalhador que possui saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o direito de realizar o Saque Calamidade. O dinheiro pode ser sacado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
O saque é realizado na própria conta do FGTS, no valor limite de R$ 6.220, para cada evento definido como desastre natural no intervalo de, no mínimo, 12 meses.
Em decorrência das fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul, desde a semana passada, foi decretado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal e, como consequência, os moradores do RS têm direito ao saque.
Após a solicitação, é necessário indicar uma conta da própria Caixa ou de outra instituição financeira para receber a quantia.
Veja o passo a passo para realizar o Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS:
- Instale o aplicativo FGTS
- Entre no app e acesse “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Entre em “Calamidade Pública”;
- Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
- Opte pela forma que deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
- Anexe os documentos requeridos;
- Confirme a solicitação.
Como realizar o Saque Calamidade em agências da Caixa?
Ao chegar a uma das agências é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
- Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- CPF;
- CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
As categorias entendidas pelo FGTS como desastre natural para realizar o Saque Calamidade são:
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Alagamentos;
- Vendavais ou tempestades;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.