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Veja lista dos terroristas que tiveram prisão preventiva decretada por Moraes

A relação conta com 140 terroristas com prisão convertida em preventiva, além de 60 pessoas com liberdade mediante medidas cautelares

atualizado

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General Comboio com 50 ônibus deixa QG do Exército com extremistas
1 de 1 General Comboio com 50 ônibus deixa QG do Exército com extremistas - Foto: Pedro Iff/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta terça-feira (17/1), a lista dos terroristas que tiveram prisão convertida em preventiva após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. As decisões foram assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado analisou 200 das 1.459 atas de audiências de custódia recebidas pela Suprema Corte até segunda-feira (17/1). O ministro converteu a prisão de 140 pessoas em preventiva. Além disso, outras 60 pessoas tiveram liberade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Veja lista dos presos preventivamente e liberados mediante medidas cautelares:

Audiências de custódia by Manoela Alcântara on Scribd

Crimes

Os detidos preventivamente foram enquadrados nos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Na avaliação de Moraes, os autos apontam provas de participação efetiva dos investigados em organização criminosa para “desestabilizar as instituições republicanas”. Além disso, o magistrado ressaltou a importância de apurar o financiamento da vinda e permanência dos golpistas em Brasília.

Às pessoas que tiveram liberdade provisória concedida, Moraes determinou uma série de medidas cautelares:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de ausentar-se do país;
  • cancelamento de passaportes;
  • suspensão de documentos de porte de arma de fogo;
  • proibição do uso de redes sociais e;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos.

De acordo com o ministro, no caso das pessoas com liberdade provisória, existem “fortes indícios de participação nos crimes”, mas, até o momento, não há provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

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