Veja como funciona o rito para impeachment de ministros do STF
Nunca um processo de impeachment contra um ministro da Suprema Corte foi para a frente no Brasil
atualizado
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A repercussão negativa da fala do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre “derrotar o bolsonarismo” abriu a possibilidade de um pedido de impeachment contra o magistrado. A iniciativa levantada principalmente por parlamentares bolsonaristas tem como base a declaração de Barroso feita durante o 59º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Barroso foi vaiado durante discurso no evento, na noite dessa quarta-feira (12/7), e, apesar de declarar que o direito à manifestação é sagrado, ele afirmou que o grupo estava “reproduzindo o bolsonarismo”. O magistrado ainda comparou a “resistência” dos estudantes à censura da ditadura militar (1964-1985), e disse que venceria esse desafio. “Nós derrotamos a censura, a tortura e o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, ressaltou o ministro do STF (clique aqui para assistir ao vídeo).
A declaração desagradou parlamentares da base do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Bia Kicis (PL-DF) e Carlos Jordy (PL-RJ) anunciaram que entrarão com o pedido de afastamento contra o ministro.
Apesar da mobilização, nunca um processo de impeachment contra um ministro da Suprema Corte foi para a frente no Brasil.
Em 2021, Bolsonaro foi às redes sociais para anunciar que pediria a abertura de processo contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF, por entender que ambos “extrapolaram os limites constitucionais”. Foi a primeira vez que um presidente da República pediu a saída de ministros do Supremo.
Nos últimos anos, houve aumento no número de petições apresentadas ao Senado contra ministros da Corte, mas, até o momento, todas foram arquivadas. Atualmente, há 17 pedidos protocolados contra ministros do Supremo aguardando parecer da Advocacia do Senado.
Entenda a tramitação
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo e, em caso extremo, afastá-los de suas funções. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, tendo início diretamente no Senado.
O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro-alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.
São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou o voto já proferido em sessão do tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e o decoro de suas funções.
Apresentado o pedido, o presidente do Senado precisa fazer a leitura da denúncia em plenário. Assim como ocorre com os pedidos de impeachment do presidente da República na Câmara, no Senado não há prazo para que sejam avaliadas as denúncias contra ministros do STF. A decisão cabe unilateralmente ao chefe da Casa.
Caso o presidente do Senado leia o pedido – hipótese remota, considerando o perfil do atual presidente, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) – é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia, no prazo de 10 dias. Essa etapa visa apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, não sendo ainda a fase de julgamento.
Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo maioria simples (41) para prosseguir.
Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial e o denunciado tem o prazo de 10 dias para responder às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o Senado dará um parecer dentro de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final e perde um terço dos vencimentos, que lhe será pago de forma retroativa em caso de absolvição.
Julgamento
Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido a julgamento final em plenário. Para impedir o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54.
Assim como ocorre no impeachment de presidente da República, o julgamento é comandado pelo ministro-presidente do STF e os senadores são convertidos em juízes do processo.
O presidente é o responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, ele submete o caso a julgamento para decisão dos senadores-juízes.
Caso o ministro seja julgado culpado, os senadores ainda precisarão decidir se ele deve ficar inabilitado para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retida.