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Veja as 78 profissões que agora podem trabalhar domingos e feriados

Portaria assinada pelo secretário Rogério Marinho acrescentou seis categorias às 72 que já podiam trabalhar em dias de descanso

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
carteira de trabalho
1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB-RN), assinou, na última terça-feira (18/06/2019), uma portaria que amplia o número de categorias com autorização para trabalhar aos domingos e feriados (tanto civis – como a Proclamação da República -, quanto religiosos – caso de Corpus Christi). A medida levou de 72 a 78 as profissões que podem trabalhar nos “dias de descanso”. Será que a sua é uma delas?

Os seis setores incluídos na portaria são: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; do vinho e de derivados de uva; aeroespacial; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo; e serviços de manutenção aeroespacial.

O Ministério do Trabalho diz que a norma de “caráter permanente” tem a justificativa de inclusão no “dinamismo do setor produtivo”. Pela sua página oficial no Twitter, Marinho diz que a atitude trará “mais empregos” e que facilitará a criação de novas vagas de trabalho. O secretário lembra ainda que as pessoas que trabalharem aos finais de semana e feriados terão direitos a folgas durante a semana.

Confira as profissões que poderão trabalhar em dias de descanso e veja se a sua é uma delas:

INDÚSTRIA

  • Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
  • Confecção de coroas de flores naturais;
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do refino do petróleo;
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial.

COMÉRCIO

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Venda de pão e biscoitos;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Flores e coroas;
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

TRANSPORTES

  • Serviços portuários;
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • Serviços de manutenção aeroespacial.

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
  • Museu; excluídos de serviços de escritório;
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
  • Empresa de orquestras;
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
  • Instituições de culto religioso.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

AGRICULTURA E PECUÁRIA

  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, avalia que a norma não fere direitos dos trabalhadores, já que consta na Constituição Federal folga semanal de 24h garantida, mas sem obrigação estipulada de que seja aos domingos. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz a previsão de trabalho aos domingos para algumas categorias em razão da necessidade de manutenção dos serviços, a exemplo dos hospitais, e permite escalas de trabalho no domingo por meio de acordo coletivo de trabalho. A legislação já trazia previsão de trabalhos em domingos e feriados, como no Decreto 27.048/49, a Lei 10.101/2000 no caso do comércio e, mais recente, o Decreto 9.127/2017, que alterou o 27.048/49 e incluiu a atividade dos supermercados e hipermercados como essencial”, completa o especialista.

Segundo Passos, apesar de a folga constar como direito do empregado, o dia em que será concedido o descanso cabe ao empregador definir. “Se não for concedida a folga, o trabalhador deverá receber [o valor do dia trabalhado] em dobro”, garante.

Desemprego
A situação do desemprego é um assunto delicado no país. Após três altas seguidas, no trimestre encerrado em abril desse ano, 13,2 milhões de pessoas estavam sem emprego, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desemprego ficou em 12,5%, pouco abaixo que no mesmo trimestre do último ano (12,9%).

Reprodução/ IBGE

Ainda segundo o IBGE, a população ocupada no país registrou 92,4 milhões de pessoas, ficando estável na comparação com o trimestre móvel anterior e aumentando 2,1% (mais 1,9 milhão de pessoas) ante o mesmo trimestre do ano passado (90,4 milhões).

No mesmo dia em que Marinho assinou a portaria, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que quase um quarto dos domicílios brasileiros viveram sem nenhuma renda obtida com trabalho no primeiro trimestre do ano.

Os domicílios sem nenhuma renda de trabalho foram também os que mais aumentaram em relação ao primeiro trimestre de 2014, quando o mercado de trabalho começou a se deteriorar. Na época, o total de domicílios sem renda era de 19% do total, e a renda mais alta atingia 2,2% dos lares.

Apesar das afirmações de Marinho sobre a diminuição do desemprego com a nova portaria, Fábio dos Passos considera que  “dificilmente” ocorra a diminuição da taxa de desemprego no país, sobretudo em curto prazo. O advogado diz que as empresas terão maior liberdade para elaborar as escalas de trabalho dos empregados, logo não precisarão, necessariamente, contratar mais mão de obra.

“O número [do desemprego no Brasil] ainda é alarmante e apresenta resultado contraditório dos indicadores que defendiam a Reforma Trabalhista, por exemplo. O que temos visto é a precarização dos empregos, com redução de direitos. A permissão de trabalho nos domingos e feriados é uma prova disso, já que anteriormente o trabalhador recebia nesses dias como adicionais e hoje são considerados dias normais. Dificilmente essa será a medida que vai reduzir os números do desemprego no Brasil”, encerra Passos.

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