Veja a íntegra da medida provisória que libera saques do FGTS
O saque, que poderá ser feito a partir de setembro, será de R$ 500 por conta vinculada ao nome do trabalhador
atualizado
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O governo anunciou, nesta quarta-feira (24/07/2019), uma série de medidas que permitem aos trabalhadores sacarem dinheiro nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque, que poderá ser feito a partir de setembro, será de R$ 500 por conta vinculada ao nome do trabalhador, ou seja, tanto das contas ativas como inativas.
Segundo a Medida Provisória que libera as retiradas, trabalhadores que tiverem saldo acima de R$ 2o mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar 5% do total a cada ano, além de um valor fixo de R$ 2.900. Dessa forma, os valores de retirada irão variar com o saldo total do beneficiário. Já os beneficiados que tiverem saldos de até R$ 500, poderão sacar 50% do total anualmente.
Outra iniciativa foi a criação do chamado Saque-Aniversário, que vai conceder, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de saldo do FGTS no mês de aniversário do usuário da conta.
Confira a íntegra da Medida Provisória:
FGTS SAQUE by Juliana Barbosa on Scribd