Leia a íntegra da decisão que levou à prisão de Michel Temer
Para o juiz Marcelo Bretas, há uma “organização criminosa bem estruturada e com real definição de funções para cada agente”
atualizado
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Na decisão do juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que levou à prisão do ex-presidente Michel Temer, o magistrado disse estar “diante de uma organização criminosa bem estruturada e com real definição de funções para cada agente”.
Para ele, não faltam provas da existência de núcleos organizados para o fim da prática reiterada de crimes contra a Administração Pública (Organização Criminosa)” por meio de “lavagem, ocultação e divisão do produto ilícito entre agentes públicos corruptos e pessoas e empresas particulares voltados a práticas empresariais corruptas”.
Bretas também afirmou que não há elementos, até agora, que indiquem a existência de crimes eleitorais e, por essa razão, a decisão do caso fica à cargo da Justiça comum. “Não existe, por ora, nenhum indício de que os requeridos estariam recolhendo valores para financiamento de campanhas políticas. Pelo contrário, são apresentadas várias evidências de que foi instaurada uma gigantesca organização criminosa em nosso país, cujo único propósito é recolher parte dos valores pagos em contratos públicos e dividi-los entre os participantes do esquema”, relatou na decisão.
A decisão de Bretas saiu poucos dias após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fato de crimes comuns ligados a delitos eleitorais serem processados e julgados em tribunais especializados em questões relacionadas às eleições. De acordo com o magistrado, a “lavagem do dinheiro ilicitamente recebido na reforma do imóvel de Maristela Temer seria exemplo eloquente da utilização pessoal da propina recebida”.
Veja a íntegra da decisão:
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