Varejo e indústria nacionais comemoram alta de ICMS em compras on-line
ICMS sobre compras on-line passará, a partir de abril de 2025, de 17% para 20%. Imposto é cobrado pelo estado onde o consumidor mora
atualizado
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O varejo e a indústria nacionais comemoraram o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras on-line, divulgado nesta sexta-feira (6/12). De caráter estadual, o ICMS é cobrado pelo estado onde o consumidor mora.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) consideram “um significativo avanço” a decisão do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) de acordar que seja estabelecida uma alíquota de ICMS para as plataformas internacionais de e-commerce de 20%.
“A medida aproxima, assim, o tributo estadual ao qual estão sujeitos os sites internacionais de vendas do que pagam o Varejo e a Indústria brasileiros (carga de ICMS equivalente a 25%, em média)”, disseram as entidades.
Desde 2023, as plataformas internacionais passaram a pagar ICMS, mas com uma alíquota de 17%. As compras consideradas de pequeno valor — até US$ 50 (cerca de R$ 300) — ficaram isentas do imposto de importação, de caráter federal, por um tempo, mas, após decisão do Congresso Nacional, voltou a incidir o imposto de importação de 20% sobre essas compras, a partir de agosto deste ano.
Os brasileiros que representam o varejo e a indústria do país alegam que o setor gera 18 milhões de postos de trabalho, e “não quer privilégios, mas apenas igualdade de condições tributárias, para que se tenha uma competição justa”.
Segundo eles, a decisão ainda mantém a carga tributária estadual para o setor produtivo nacional superior à incidente sobre as plataformas de e-commerce internacionais, mas já é “um importante avanço”.
Ainda de acordo com o grupo, a decisão vai permitir que o consumidor tome suas decisões “não apenas guiado por preços artificialmente mais baixos, às custas de subsídios aos sites estrangeiros de vendas, concedidas em diversos níveis de governo no Brasil, como ocorre hoje”.
O aumento começará a valer apenas a partir de 1º de abril de 2025, em razão dos princípios da anterioridade e noventena.
Nos estados em que a alíquota vigente for inferior a 20%, a implementação do novo índice dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais. Nos demais casos, não será necessária alteração legislativa.