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Vândalos identificados em atos golpistas podem ser demitidos por justa causa

Bolsonaristas extremistas que vandalizaram Brasília nos atos de 8/1 estão sob risco de demissão

atualizado

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Luís Nova/Especial Metrópoles
manistestantes bolsonaristas terroristas invadem o Congresso Nacional e destroem o patrimonio 2
1 de 1 manistestantes bolsonaristas terroristas invadem o Congresso Nacional e destroem o patrimonio 2 - Foto: Luís Nova/Especial Metrópoles

Registros em fotos e vídeos dos atos terroristas do último domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos vândalos que depredaram os Três Poderes apareceram nas televisões e por toda a internet.

Até o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em Brasília (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, são 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o número tende a aumentar. Para garantir que o máximo de responsáveis pelo crime sejam encontrados, a Polícia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denúncias sobre o ocorrido de domingo: denuncia8janeiro@pf.gov.br.

Internet se mobiliza para identificar responsáveis por vandalismo em Brasília

Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, alerta que os extremistas presos por participar do ato terrorista podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.

“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”, explica a advogada.

Não é necessário ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma série de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Assim, é possível aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.

No caso dos detentos, esconder a participação do empregador também não é uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, já que é, por lei, obrigado a tomar providências, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado à prisão, por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública. Além disso, deve guardar a data que marcará o início da suspensão de seu contrato de trabalho.

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Vilmar José Fortuna em ato golpista
Osvaldo Valentim, vendedor do DataToalha
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Caravana que viajou de Bauru até Brasília para atos golpistas

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Vilmar José Fortuna em ato golpista

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Osvaldo Valentim, vendedor do DataToalha

Felipe Resk/Metrópoles
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Sofia Leão/BHAZ
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Líder bolsonarista Ana Priscila Azevedo

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Presidente da CDL de Rio Verde (GO) se gravou durante atos terroristas em Brasília

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Adriano Luiz esteve nos atos antidemocráticos em Brasília, nesse domingo (8/1)

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Ele criou o termo "Paredão", ainda usado no programa

Reprodução/ Instagram

Justa causa

A mestra em Direito do Trabalho e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) e do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) Cristiane Vianna lembra que a justa causa é a máxima penalidade  trabalhista prevista ao empregado e para aplicá-la é necessário um escalonamento.

Caso seja demitido por justa causa, o empregado não receberá seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, além de férias e 13º proporcionais.

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