Vale recorre contra indenização de R$ 1 mi por vítima em Brumadinho
Mineradora diz que a padronização do valor para todos os trabalhadores não é justa
atualizado
Compartilhar notícia
A mineradora Vale recorreu na Justiça do Trabalho contra a decisão que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O recurso foi apresentado, nesta segunda-feira (5/6), no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG) e aguarda análise.
Em 22 de junho, a Vale teve embargos de declaração negados pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa. Ela jukgou improcedente o tipo de recurso utilizado para explicar detalhes da decisão.
Após o recurso, o Sindicato Metabase de Brumadinho pretende voltar à Justiça pedindo a elevação da indenização para R$ 3 milhões, segundo o advogado do sindicato Luciano Pereira.
Argumentos do recurso
A Vale argumenta que a padronização dos valores para todos os trabalhadores não é justa. “Ainda que todos os trabalhadores tenham presenciado o mesmo acidente, não é razoável tratar suas respectivas situações de forma unitária, como se o dano moral alegadamente sofrido tivesse sido o mesmo para todos”, diz o recurso.
A mineradora ainda pede que sejam excluídos os trabalhadores que entraram com ação individual ou que já tenham feito acordo judicial ou extrajudicial. Além disso, pedem a exclusão de outros 21 outros funcionários, alegando que eles não trabalhavam regularmente na mina onde aconteceu o acidente.
Por fim, a Vale critica a atuação do sindicato na decisão, assim como a legalidade do processo. A ação inicial que determinou o pagamento às famílias era destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos, segundo o Sindicato Metabase Brumadinho. Já a segunda decisão, que saiu em junho deste ano, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada. A Vale, no entanto, discorda.
“A legislação brasileira não contempla o dano moral para a própria vítima em razão da morte e sim para familiares. Além disso, com o falecimento do trabalhador, é extinto o vínculo entre este e sindicato”, escreve a defesa da mineradora.