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Valdemar volta a pedir ao STF autorização para contato com Bolsonaro

Por meio de seus advogados, o presidente do PL pediu novamente ao ministro Alexandre de Moraes que possa voltar a trabalhar com Bolsonaro

atualizado

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A defesa de Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, pediu novamente ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que o dirigente possa voltar a ter contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A argumentação é para que Valdemar e Bolsonaro possam trabalhar em prol das Eleições Municipais 2024 no mesmo ambiente, além de fazerem reuniões.

Moraes proibiu contato entre todos os alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada com objetivo de investigar organização criminosa que teria atuado em tentativa de “golpe de Estado”, entre os quais estão Bolsonaro e o presidente do partido do qual o ex-presidente faz parte, Valdemar Costa Neto. Moraes também proibiu comunicação entre os investigados mesmo que por terceiros.

A defesa de Valdemar havia solicitado o retorno da comunicação em fevereiro deste ano, sem sucesso. Em pedido anterior, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também solicitou que a proibição fosse derrubada.

Logo após decisão de Moraes que proibiu comunicação entre os investigados, mesmo que por terceiros, o presidente da OAB, Beto Simonetti, entrou com uma petição no STF para derrubar o que considerou uma “proibição de comunicação entre advogados”. Moraes considerou a interpretação equivocada e explicou em decisão:

“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia, razão pela qual mantenho a decisão, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente “o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”, afirmou.

Após a decisão, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que o posicionamento do ministro é emblemático no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia.

“Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”, disse.

Restrição de Moraes

Moraes fez a restrição na comunicação por considerar que a Polícia Federal aponta provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades.

Assim, manteve ainda as proibições anteriores.

“Os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes”, completou.

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