metropoles.com

Vacinação vale como prova de vida para INSS. Veja outras comprovações

A oficialização das mudanças na prova de vida ao INSS aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
INSS previdencial Social
1 de 1 INSS previdencial Social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.

O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni; e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.

A prova consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o insituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.

13 imagens
O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões
INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento
Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS
O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício
1 de 13

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético

Agência Brasil
2 de 13

O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 13

INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos

Hugo Barreto/Metrópoles
4 de 13

Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento

Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil
5 de 13

Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS

Michael Melo/Metrópoles
6 de 13

O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício

Agência Brasil/Arquivo
7 de 13

As mudanças passam a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir de 2 de fevereiro, data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU)

Rafael Felicciano/Metrópoles
8 de 13

O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
9 de 13

Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

Fotos Igo Estrela/Metrópoles
10 de 13

Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência

Hugo Barreto/ Metrópoles
11 de 13

O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil
12 de 13

No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022

Hugo Barreto/Metrópoles
13 de 13

Condições da retomada gradual do atendimento foram especificadas em portaria publicada pelo órgão

Agência Brasil

De acordo com a Portaria nº 1.408, a partir de agora o INSS pode atestar a prova de vida de um beneficiário por meio de:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualização no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

Durante a cerimônia de oficialização das mudanças na prova de vida, o presidente do INSS destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?