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Vacina contra Covid-19: MPRR recomenda exoneração de secretária “fura-fila”

O Ministério Público ameaça adotar “providências legais necessárias” para assegurar que as medidas recomendadas sejam adotadas

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Gustavo Moreno/ Especial para o Metrópoles
Vacinação da Covid no Hran
1 de 1 Vacinação da Covid no Hran - Foto: Gustavo Moreno/ Especial para o Metrópoles

A vacina contra a Covid-19 chegou ao Brasil, mas infelizmente não para todos. Mesmo com um cenário preocupante, alguns “espertinhos” entraram na frente de idosos e profissionais da saúde e receberam a dose. É o caso da secretária adjunta de Saúde de Alto Alegre (RR), Danyele Santos Negreiros. Em vista da situação, o  Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu recomendação, na manhã desta segunda-feira (25/1), ao prefeito do município para que exonere imediatamente a mulher “fura-fila”.

“A atual secretária violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência ao se valer do cargo e do vínculo de afeto com atual gestor do município para ser imunizada, mesmo ciente da condição de estar fora da linha de frente do enfrentamento e exposição ao risco de contrair a Covid-19”, é o que aponta a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre.

O MPRR requer ainda que o prefeito e o secretário de Saúde suspendam a execução do processo de imunização contra a Covid-19 em Alto Alegre, promovam a “transparência e correção” no plano de vacinação e, em 48 horas, retomem a aplicação das vacinas, seguindo irrestritamente o Plano Nacional de Imunização. Os responsáveis também devem se abster de fornecer a segunda dose do imunizante para a Daniele Negreiros e Denise Bandeira.

A notificação ainda informa que o prefeito do município deverá encaminhar, no prazo de 24 horas, à Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre, a lista nominal e funções efetivamente desempenhadas pelas pessoas imunizadas.

Outro caso

De acordo com o MPRR, a apuração constatou ainda, que a auxiliar técnica de cirurgião dentista, vinculada a uma clínica privada, Denise Gomes Bandeira, também recebeu uma dose do imunizante, mesmo sem fazer parte da lista do grupo prioritário para tomar a vacina.

O promotor de Justiça Paulo André Trindade afirmou que desviar da ordem especial de prioridade da vacinação constitui ato imoral e de improbidade administrativa.

“É necessário que seja respeitado o interesse público sobre o interesse privado e, sobretudo, que haja transparência dos atos administrativos em relação às pessoas que serão imunizadas em caráter de prioridade diante desse momento de crise sanitária”, disse o promotor de Justiça.

A fim de assegurar que as medidas recomendadas sejam cumpridas, o Ministério Público ameaça adotar “providências legais”.

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