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Usar leniência da J&F para pagar fundos de pensão era ilegal, diz MPF

Órgão aponta que é ilegal usar leniência para pagar fundos de pensão e constatou erro de cálculo que levou à redução de multa em R$ 5 bi

atualizado

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1 de 1 Imagem mostra sede nacional do MPF, procuradoria-geral da república - Metrópoles - Foto: Agência Brasil

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) divulgou nota, nesta sexta-feira (18/8), em que esclarece que usar o acordo de leniência entre a J&F e o Ministério Público Federal (MPF) para pagar fundos de pensão é ilegal. O órgão, que trata dos acordos de leniência no MPF, também informou que não promoveu qualquer repactuação ou revisão do acordo de leniência. O órgão informou que constatou erro de cálculo que levou à redução de multa em R$ 5 bilhões.

“Registre-se que não cabe ao Ministério Público Federal promover a advocacia particular ou a defesa dos interesses particulares das entidades listadas e ilegalmente beneficiadas no acordo de leniência (bancos, instituições financeiras, fundações, fundos de pensão ou empresa pública, todas estas com personalidade jurídica de Direito Privado)”, ressalta.

A medida em relação à redução da multa, segundo o órgão, seria para promover a correção das falhas e excessos.  O esclarecimento se dá a partir da repercussão de nota da 5CCR/MPF sobre decisão que tomou diante de pedido de solução de controvérsias apresentado pela empresa J&F relacionado ao acordo de leniência com o órgão ministerial.

A nota ressalta que o subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, relator do procedimento, determinou algumas diligências, em que verificou-se, por exemplo, um erro grave na fórmula adotada no cálculo do faturamento bruto. “Ao ser apreciada pela perícia técnica, restou no aumento da base de cálculo da empresa leniente na cifra aproximada de R$ 5 bilhões”, ressalta a nota.

A câmara considerou ainda que todo o pagamento referente à multa aplicada no acordo de leniência será destinado exclusivamente à União. Assim, as demais entidades com natureza jurídica de direito privado foram excluídas de tal benefício por ausência de amparo legal.

“Ainda como consequência da correta aplicação dos dispositivos legais próprios existentes, todo o pagamento referente a multa aplicada no acordo de leniência será destinado exclusivamente à União, que, ao invés de receber o valor irregular inicialmente estipulado de R$ 1,75 bi, passará a receber da empresa leniente quantia um pouco maior do que R$ 3,5 bilhões”, ressalta a decisão.

A 5CCR/MPF observa que a decisão considerou que não se pode mais admitir nulidades em procedimentos, além de considerar também as determinações contidas expressamente em lei.

A nota ainda informa que, até a última quarta-feira (16/8), a empresa J&F já havia  providenciado o pagamento junto a União da quantia aproximada de R$ 608,2 milhões.

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