metropoles.com

Universal e Record pagarão R$ 40 mil em indenização a “falso curado”

Homem participou do programa “Cura dos Vícios”, da Igreja Universal, e exibido pela TV Record, mas alega que tudo é uma farsa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
igreja universal
1 de 1 igreja universal - Foto: Reprodução

A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar R$ 40 mil em indenização ao recepcionista R.C.A., de 39 anos, após ele participar do programa “Cura dos Vícios”. A Justiça de São Paulo também determinou que a Record, onde a atração é exibida, será corresponsável pelo pagamento da indenização.

Segundo o homem, usuário de cocaína, ele foi abordado por dois pastores da igreja em 2018, que, “aproveitando-se de sua fragilidade emocional” lhe induziram a participar do programa. As informações são do Uol.

Em seu relato, R.C.A. alega que percebeu que o programa era uma fraude assim que subiu ao palco e que estava sendo usado “como fantoche em um falso show com a finalidade de arrecadar dízimos”.

Na hora, ele ficou tão constrangido que fingiu que havia sido curado, mas, logo que saiu do palco, disse que não autorizava a utilização de sua imagem e do seu nome.

Ele também alega que reafirmou a proibição pelo WhatsApp, no entanto, o programa foi ao ar mesmo assim.

2 imagens
R$ 40 mil serão destinados ao homem
1 de 2

Record será corresponsável pelo pagamento da indenização

2 de 2

R$ 40 mil serão destinados ao homem

Facebook/Reprodução
Universal

A defesa da Universal afirmou que não promete cura e que apenas disponibiliza ajuda espiritual ao dependente: “A cura da dependência química se trata de uma questão de fé, independe da vontade da igreja o atingimento do resultado almejado”.

Em relação à exibição das imagens, a Igreja Universal disse que R.C.A. sabia que o evento estava sendo televisionado e que decidiu subir ao palco de livre e espontânea vontade.

A Justiça, no entanto, declarou que a veiculação da imagem de uma pessoa sem autorização vai de encontro aos princípios da Constituição, que asseguram sua inviolabilidade. “O desgaste emocional, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas não configuram mero dissabor, estando configurado o dano moral.”

TV Record

A TV Record afirmou que apenas vende o espaço na grade para a Igreja Universal e que não tem responsabilidade pelo conteúdo exibido.

Entretanto, a sentença determinou que, ao vender o espaço, a emissora assume os riscos, pois autoriza a igreja a televisionar a imagem de pessoas sem permissão por escrito.

A sentença foi dada pela juíza Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, e não caberá recurso, uma vez que o processo já transitou em julgado.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?