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Universal e Record pagarão R$ 40 mil em indenização a “falso curado”

Homem participou do programa “Cura dos Vícios”, da Igreja Universal, e exibido pela TV Record, mas alega que tudo é uma farsa

atualizado

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igreja universal
1 de 1 igreja universal - Foto: Reprodução

A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar R$ 40 mil em indenização ao recepcionista R.C.A., de 39 anos, após ele participar do programa “Cura dos Vícios”. A Justiça de São Paulo também determinou que a Record, onde a atração é exibida, será corresponsável pelo pagamento da indenização.

Segundo o homem, usuário de cocaína, ele foi abordado por dois pastores da igreja em 2018, que, “aproveitando-se de sua fragilidade emocional” lhe induziram a participar do programa. As informações são do Uol.

Em seu relato, R.C.A. alega que percebeu que o programa era uma fraude assim que subiu ao palco e que estava sendo usado “como fantoche em um falso show com a finalidade de arrecadar dízimos”.

Na hora, ele ficou tão constrangido que fingiu que havia sido curado, mas, logo que saiu do palco, disse que não autorizava a utilização de sua imagem e do seu nome.

Ele também alega que reafirmou a proibição pelo WhatsApp, no entanto, o programa foi ao ar mesmo assim.

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R$ 40 mil serão destinados ao homem
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Record será corresponsável pelo pagamento da indenização

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R$ 40 mil serão destinados ao homem

Facebook/Reprodução
Universal

A defesa da Universal afirmou que não promete cura e que apenas disponibiliza ajuda espiritual ao dependente: “A cura da dependência química se trata de uma questão de fé, independe da vontade da igreja o atingimento do resultado almejado”.

Em relação à exibição das imagens, a Igreja Universal disse que R.C.A. sabia que o evento estava sendo televisionado e que decidiu subir ao palco de livre e espontânea vontade.

A Justiça, no entanto, declarou que a veiculação da imagem de uma pessoa sem autorização vai de encontro aos princípios da Constituição, que asseguram sua inviolabilidade. “O desgaste emocional, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas não configuram mero dissabor, estando configurado o dano moral.”

TV Record

A TV Record afirmou que apenas vende o espaço na grade para a Igreja Universal e que não tem responsabilidade pelo conteúdo exibido.

Entretanto, a sentença determinou que, ao vender o espaço, a emissora assume os riscos, pois autoriza a igreja a televisionar a imagem de pessoas sem permissão por escrito.

A sentença foi dada pela juíza Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, e não caberá recurso, uma vez que o processo já transitou em julgado.

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