União terá que indenizar filho de Lula exposto por Moro em vazamento
A Justiça Federal considerou que a divulgação de conversas do filho de Lula, o Lulinha, e sua esposa, no âmbito da Lava Jato, foi ilegal
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por causa do vazamento de conversas com amigos e familiares no âmbito da Operação Lava Jato. As informações são da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A divulgação dos grampos foi determinada pelo então juiz Sergio Moro em 16 de março de 2016. Na sentença, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que a publicidade dos diálogos foi ilícita, uma vez que o casal não tinha relação com as investigações.
A magistrada também destacou que a divulgação das conversas resultou em uma “verdadeira mácula à personalidade” dos dois, “transcendendo o mero aborrecimento”. Ainda segundo o documento, Renata teria desenvolvido “condutas de medo e ansiedade” após o episódio. A filha do casal também teria sido alvo de violência.
As conversas de Fábio, o Lulinha, e a esposa foram divulgadas no dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Nas interceptações, o filho de Lula falava com a mãe, Marisa, com o pai, e com Kalil Bittar, irmão de Fábio Bittar, dono do sítio frequentado pela família do petista, em Atibaia.
No processo, os advogados defenderam que Moro “tornou públicas as conversas interceptadas, sem qualquer filtro ou cautela, em violação às garantias fundamentais constitucionais e à Lei nº 9.296/1996”. O juiz teria também divulgado, inclusive, diálogos pessoais da nora de Lula, que não era investigada.
A União, por sua vez, apresentou a versão dos procuradores de Curitiba e do ex-juiz. Moro argumentou que o sigilo telefônico, “albergado no princípio da proteção à intimidade, quando confrontado com a possibilidade de prática de delitos, deve ser relativizado, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado”.
No entanto, a magistrada decidiu pela condenação.