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Uber é responsável por extravio de objetos no Uber Flash, diz Justiça

Juíza do Rio determinou que empresa não pode se isentar de reembolso. Multa diária de R$ 15 mil foi estipulada

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A 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, nesta segunda-feira (15/7), que a Uber do Brasil Tecnologia LTDA não pode se isentar da responsabilidade por eventuais extravios de objetos transportados por meio do serviço de entregas Uber Flash.

A decisão, em caráter liminar, é uma resposta a uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O MP-RJ também pleiteou que a empresa de transporte deixe explícito que a contratação de seguro de objetos pelo consumidor não tira dela a responsabilidade por eventual extravio.

A empresa tem prazo de 72 horas para se adequar ao que foi determinado pela Justiça e foi estipulada multa diária de R$ 15 mil.

“A isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, I do CDC, os quais dispõem que é vedada a estipulação contratual que exonere o fornecedor da obrigação de indenizar, sendo a cláusula respectiva considerada nula de pleno direito”, diz trecho da decisão assinada pela juíza substituta, Elisabete da Silva Franco.

O pedido do MP-RJ cita alguns relatos de clientes que utilizaram o serviço e tiveram prejuízo. Um deles pediu o transporte de um remédio no valor de R$ 700. Houve extravio e a empresa respondeu que não se responsabilizaria. Há outros casos na ação civil pública. Um deles é do transporte de  uma ferramenta e outros dois casos de perfume e um anel. Os casos que chegaram ao MP-RJ são 70, mas o órgão fez uma pesquisa no site Reclame Aqui, onde identificou outras 78 queixas do tipo contra a Uber.

Defesa

Na manifestação que fez à Justiça, a Uber argumentou ser apenas uma intermediária. “O papel da Uber no modelo de negócio do produto Flash, que é intermediadora na relação havida entre usuário e o motorista/entregador parceiro, assim como ocorre com outros serviços oferecidos por meio de sua plataforma eletrônica, havendo diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma”, disse.

A empresa acrescentou ainda que é possível mitigar o risco com a contratação do seguro, que pode ser de até R$ 4.500 e que, neste caso, em possível extravio ou perda, a seguradora deve ser acionada.

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