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Uber é condenada após motorista cobrar a mais de cliente e pedir sexo

Passageira foi assediada por meio da parte de mensagem do aplicativo, que diz repudiar a atitude do condutor. Conta dele foi desativada

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1 de 1 uberrollemberg-840×577 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Goiânia – A Justiça de Goiás condenou a empresa de transporte por aplicativo Uber a pagar R$ 7 mil de indenização a uma passageira após o motorista cobrar a mais pelo valor da corrida e ter encaminhado mensagem sexual a ela, na capital goiana.

O caso ocorreu em novembro de 2019. De acordo com a decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, a mulher denunciou que o motorista, após cobrar um valor a mais do que o determinado pelo aplicativo, mandou mensagem pedindo sexo oral a ela, o que configurou danos morais. Os valores da corrida e o cobrado pelo homem não foram informados.

A empresa, segundo a sentença, tem a obrigação de responder pela ação do motorista e não apresentou provas de que o prestador de serviço tratou a passageira com o devido respeito.

“Pelo contrário, em sua contestação, a parte requerida sequer contesta acerca do evento ocorrido, firmando sempre sua alegada ausência de responsabilidade quanto aos fatos narrado”, escreveu o juiz, na decisão.

Resposta

Em nota, a Uber informou que repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater casos de assédio e violência. Disse, ainda, que o comportamento viola o código de conduta da empresa e que a conta do motorista foi desativada.

A Uber também informou que as mulheres têm o direito de ir e vir da maneira que quiserem e de fazerem isso em um ambiente seguro. Além disso, afirmou que plataforma também conta com um processo de detecção automática de linguagem imprópria nas mensagens que são enviadas no bate-papo do aplicativo.

Desde 2018, conforme a nota, a empresa tem um compromisso público para o enfrentamento da violência contra a mulher, materializado no investimento em projetos elaborados em parceria com entidades que são referência no assunto, que inclui campanhas contra o assédio, podcast para motoristas parceiros sobre violência contra a mulher, entre outras ações.

O nome da passageira foi preservado na sentença, motivo pelo qual o Metrópoles não conseguiu localizar contato dela. O portal também não localizou a defesa do motorista.

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