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Turma do TST reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Dois dos três ministros entenderam que os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa foram preenchidos

atualizado

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Uber genérica abre
1 de 1 Uber genérica abre - Foto: Reprodução

A maioria da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em sessão nesta quarta-feira (15/12), o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista. Dois dos três ministros entenderam que os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa foram preenchidos.

O julgamento havia sido suspenso por novo pedido de vista, mas foi retomado na manhã desta quarta. A sessão iniciou com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que seguiu o entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo. O ministro, que se aposenta depois desta sessão, não detalhou o voto, mas citou decisões de países europeus que reconhecem os motoristas como empregados.

Delgado já havia proferido o voto em dezembro de 2020. A sessão, entretanto, foi novamente suspensa pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu mais tempo para analisar a questão.

A disputa, em cinco processos, já foi analisada pelas 4ª e 5ª Turmas da Corte, de um total de oito. As duas foram favoráveis à Uber na época, entendendo que não existe subordinação do trabalhador à empresa, uma vez que o empregado tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde atuará e a quantidade de clientes que quer atender.

Dessa forma, esta nova decisão pode abrir divergência nos próximos julgamentos.

Apesar de o processo envolver somente a Uber, as decisões podem impactar outras empresas que oferecem serviços por aplicativos. O fato de os motoristas da empresa atuarem como autônomos impede de terem direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e FGTS.

A 3ª Turma afirmou que o motorista preenche os seguintes requisitos: pessoalidade, pessoa física determinada que presta o serviço; onerosidade, mediante pagamento; não eventualidade, serviço com constância e periodicidade; e subordinação, funcionário está submetido às regras do empregador.

O ministro Mauricio Godinho declarou que o controle da Uber na prestação de serviços é mais profundo do que os previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele ainda disse que os motoristas do aplicativo são monitorados de maneira permanente através dos algoritmos. Para ele, esse controle mostra a existência de vínculo entre o motorista e a empresa.

Posicionamento da Uber

A Uber afirmou, em nota, que “irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas, no momento, cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros ​​Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio tribunal”.

Segundo a empresa, os ministros basearam suas decisões em “concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”.

A Uber ainda relembrou as decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e das 4ª e 5ª Turmas, favoráveis ao posicionamento do aplicativo.

A empresa também afirmou que “os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo e escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”.

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, relatou o aplicativo.

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