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Turma do STF contraria Nunes Marques e mantém cassação de deputado

Três dos cinco ministros da Segunda Turma não referendaram a tutela de urgência concedida a Fernando Francischini pelo ministro

atualizado

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Memória EBC/Divulgação
Fernando Francischini
1 de 1 Fernando Francischini - Foto: Memória EBC/Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do ministro Kássio Nunes Marques que devolvia o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Por 3 votos a 2, os ministros optaram por não referendar tutela de urgência concedida ao parlamentar em 2 de junho deste ano.

Nunes Marques fez uma manobra para tentar evitar ampla derrota no plenário virtual: pautou a matéria na turma que ele preside para que o colegiado analisasse o tema, dois dias após o presidente do Supremo, Luiz Fux, mandar o caso para o plenário virtual. A turma tem cinco ministros, e o plenário virtual, 11.

A votação no plenário começou à meia-noite desta terça-feira (7/6) e, quando três ministros já tinham votado contra a decisão de Nunes Marques e pela manutenção da cassação do parlamentar que divulgou fake news, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e travou a votação.

Assim, Nunes Marques precisaria apenas de três votos para ter sua decisão referendada na turma. Ele contava com o apoio de André Mendonça, que fez o pedido de vista, e Gilmar Mendes, tendo em vista que Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, membros do TSE, já tinham implícitas suas decisões pela cassação.

André Mendonça votou com Nunes Marques pela revogação da cassação de mandato; Gilmar Mendes, não. “O discurso contra as urnas não pode ser enquadrado como tolerável num Estado Democrático de Direito. Tal conduta representa gravidade ímpar”, afirmou Gilmar Mendes. Com a decisão da Turma, Nunes Marques perdeu por 3 a 2, não por 9 a 2.

Mendonça concordou em referendar a medida cautelar, por considerar que “já havia jurisprudência consolidada sobre o tema, que foi modificada por uma nova perspectiva após o fato julgado, de 2018”. Além disso, o magistrado justificou que “a vontade democrática dos eleitores foi respeitada com a eleição de Francischini” e que não se deve aplicar de “maneira tão contundente, tão forte, a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores”, disse.

Pela cassação

Já o ministro Fachin afirmou que a matéria é de atribuição do plenário do STF e não da Turma, mas, mesmo assim, disse que não se absteria de votar o mérito.

Em seu voto, Fachin divergiu de Nunes Marques e André Mendonça. “A tutela deve ser negada. Não me parece plausível a violação de direitos legais após a votação naquele tribunal superior (TSE). Em relação ao perigo da demora, as premissas não se sustentam. Ao conceder a tutela provisória monocrática, o eminente relator superou decisão tomada por ampla maioria na Corte Eleitoral. Essa mudança promove uma instabilidade em decisão que era certa até 2 de junho. Se não for julgada a matéria, haverá perigo de dano”, alertou Fachin em seu voto.

Para Fachin, a existência de um debate livre, com ideias, não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever informações sabidamente falsas, que só visam tumultuar o processo eleitoral. “Assim, e preciso repetir o óbvio: não existe direito fundamental em pretexto para atacar a democracia. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é obrigação.”

O ministro Ricardo Lewandowski também foi contra a tutela provisória concedida por Nunes Marques. Gilmar Mendes, que seria ainda o voto em dúvida, concordou com Fachin e Lewandowski. Assim, o colegiado tirou novamente o mandato do deputado bolsonarista.

Fake news

Fernando Francischini teve o mandato cassado em 28 de outubro de 2021, por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas, em 2018. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas.

Na última quinta-feira (2/6), porém, Kassio Nunes Marques havia suspendido a cassação do deputado, determinada em plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A Segunda Turma não referendou a decisão, e a jurisprudência gerada pelo TSE está mantida.

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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso,  é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos
O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória
Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição
A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil
Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber,  André Luiz Mendonça,  Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,  Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes
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A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória

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Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil

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Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes

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Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

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Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF

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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato

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Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STF. Ela será a nova presidente da Corte

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Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STF

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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013

Nelson Jr./STF
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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015

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Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

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André Mendonça assumiu o cargo de ministro do STF em 16 de dezembro de 2021

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Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Plenário virtual

No plenário virtual, três ministros votaram pela manutenção da decisão do TSE. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão, por considerar que a decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já baliza outras sentenças de tribunais regionais desde o fim de 2021. A revogação da cassação e do entendimento da Corte Eleitoral, para ela, provoca risco à estabilidade institucional.

Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que, ante a proximidade das Eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.

“Dia 20 de julho é a data a ser considerada para o cálculo da representatividade na Casa Legislativa a repercutir na divisão do tempo destinado à propaganda no horário eleitoral gratuito. Assim, mostra-se urgente a apreciação do pedido cautelar no recurso extraordinário em discussão. É dizer, pronunciando-se o Supremo quanto à matéria, que será definido o número de representantes eleitos por agremiação”, considerou.

Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram com a relatora.

“Verifica-se, de plano, o absoluto descabimento do pedido, não havendo que se falar em recebimento como classe processual diversa, tendo em vista que também é assente na Corte que a interposição de recurso, ou, no caso concreto, de pedido absolutamente incabível. Não bastasse isso, a via escolhida – Tutela Provisória Antecedente (TPA) – não se afiguraria como adequada à luz da legislação processual, sendo totalmente inapropriada”, afirmou Moraes em seu voto.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) intercedeu no STF para que a decisão de cassação fosse mantida. No documento enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.

“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, enfatiza a PGR.

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