Turma do STF contraria Nunes Marques e mantém cassação de deputado
Três dos cinco ministros da Segunda Turma não referendaram a tutela de urgência concedida a Fernando Francischini pelo ministro
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do ministro Kássio Nunes Marques que devolvia o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Por 3 votos a 2, os ministros optaram por não referendar tutela de urgência concedida ao parlamentar em 2 de junho deste ano.
Nunes Marques fez uma manobra para tentar evitar ampla derrota no plenário virtual: pautou a matéria na turma que ele preside para que o colegiado analisasse o tema, dois dias após o presidente do Supremo, Luiz Fux, mandar o caso para o plenário virtual. A turma tem cinco ministros, e o plenário virtual, 11.
A votação no plenário começou à meia-noite desta terça-feira (7/6) e, quando três ministros já tinham votado contra a decisão de Nunes Marques e pela manutenção da cassação do parlamentar que divulgou fake news, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e travou a votação.
Assim, Nunes Marques precisaria apenas de três votos para ter sua decisão referendada na turma. Ele contava com o apoio de André Mendonça, que fez o pedido de vista, e Gilmar Mendes, tendo em vista que Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, membros do TSE, já tinham implícitas suas decisões pela cassação.
André Mendonça votou com Nunes Marques pela revogação da cassação de mandato; Gilmar Mendes, não. “O discurso contra as urnas não pode ser enquadrado como tolerável num Estado Democrático de Direito. Tal conduta representa gravidade ímpar”, afirmou Gilmar Mendes. Com a decisão da Turma, Nunes Marques perdeu por 3 a 2, não por 9 a 2.
Mendonça concordou em referendar a medida cautelar, por considerar que “já havia jurisprudência consolidada sobre o tema, que foi modificada por uma nova perspectiva após o fato julgado, de 2018”. Além disso, o magistrado justificou que “a vontade democrática dos eleitores foi respeitada com a eleição de Francischini” e que não se deve aplicar de “maneira tão contundente, tão forte, a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores”, disse.
Pela cassação
Já o ministro Fachin afirmou que a matéria é de atribuição do plenário do STF e não da Turma, mas, mesmo assim, disse que não se absteria de votar o mérito.
Em seu voto, Fachin divergiu de Nunes Marques e André Mendonça. “A tutela deve ser negada. Não me parece plausível a violação de direitos legais após a votação naquele tribunal superior (TSE). Em relação ao perigo da demora, as premissas não se sustentam. Ao conceder a tutela provisória monocrática, o eminente relator superou decisão tomada por ampla maioria na Corte Eleitoral. Essa mudança promove uma instabilidade em decisão que era certa até 2 de junho. Se não for julgada a matéria, haverá perigo de dano”, alertou Fachin em seu voto.
Para Fachin, a existência de um debate livre, com ideias, não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever informações sabidamente falsas, que só visam tumultuar o processo eleitoral. “Assim, e preciso repetir o óbvio: não existe direito fundamental em pretexto para atacar a democracia. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é obrigação.”
O ministro Ricardo Lewandowski também foi contra a tutela provisória concedida por Nunes Marques. Gilmar Mendes, que seria ainda o voto em dúvida, concordou com Fachin e Lewandowski. Assim, o colegiado tirou novamente o mandato do deputado bolsonarista.
Fake news
Fernando Francischini teve o mandato cassado em 28 de outubro de 2021, por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas, em 2018. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas.
Na última quinta-feira (2/6), porém, Kassio Nunes Marques havia suspendido a cassação do deputado, determinada em plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A Segunda Turma não referendou a decisão, e a jurisprudência gerada pelo TSE está mantida.
Plenário virtual
No plenário virtual, três ministros votaram pela manutenção da decisão do TSE. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão, por considerar que a decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já baliza outras sentenças de tribunais regionais desde o fim de 2021. A revogação da cassação e do entendimento da Corte Eleitoral, para ela, provoca risco à estabilidade institucional.
Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que, ante a proximidade das Eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.
“Dia 20 de julho é a data a ser considerada para o cálculo da representatividade na Casa Legislativa a repercutir na divisão do tempo destinado à propaganda no horário eleitoral gratuito. Assim, mostra-se urgente a apreciação do pedido cautelar no recurso extraordinário em discussão. É dizer, pronunciando-se o Supremo quanto à matéria, que será definido o número de representantes eleitos por agremiação”, considerou.
Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram com a relatora.
“Verifica-se, de plano, o absoluto descabimento do pedido, não havendo que se falar em recebimento como classe processual diversa, tendo em vista que também é assente na Corte que a interposição de recurso, ou, no caso concreto, de pedido absolutamente incabível. Não bastasse isso, a via escolhida – Tutela Provisória Antecedente (TPA) – não se afiguraria como adequada à luz da legislação processual, sendo totalmente inapropriada”, afirmou Moraes em seu voto.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) intercedeu no STF para que a decisão de cassação fosse mantida. No documento enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.
“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, enfatiza a PGR.
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