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Turistas agredidos: consumidores são obrigados a pagar os 10%?

Especialistas conversaram com o Metrópoles sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10%, a famosa gorjeta

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Imagem colorida de um homem branco irreconhecível colocando seu cartão de crédito em cima da conta no restaurante
1 de 1 Imagem colorida de um homem branco irreconhecível colocando seu cartão de crédito em cima da conta no restaurante - Foto: Getty Images

Na última sexta-feira (1º/3), dois turistas foram agredidos por um garçom, em Cabo Frio (RJ), depois de negarem pagar a taxa de 10% do estabelecimento. Uma das vítimas precisou levar pontos na boca e na cabeça. Entretanto, de acordo com a Lei nº 13.419 de 2017, conhecida como Lei das Gorjetas, o pagamento da taxa não é obrigatório e define o ato como espontâneo por parte do consumidor.

Segundo a advogada Caroline Lima Ferraz, professora de direito no Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos (UNICEPLAC), a contribuição visa compensar o trabalho de garçons e atendentes. Entretanto, a professora explica que essa taxa não é fixa. 

“Não existe valor definido. Há um costume de se pagar 10% do valor da conta, mas alguns lugares podem sugerir valores maiores, como 12% ou 15%, por exemplo. O importante é que o cliente deve ser informado com antecedência sobre o valor do percentual sugerido de gorjeta”, explica a advogada. O consumidor ainda pode escolher pagar mais ou menos do que o proposto.

Através de nota, o quiosque onde os turistas foram agredidos afirmou que o garçom era freelancer e não conhecia as regras do local. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Michel Gonçalves Teixeira, o estabelecimento não instruiu de forma correta o garçom. 

“Todo empregado, independente do vínculo que tiver com a empresa, tem que conhecer todas as regras para prestar um bom serviço. Assim, todos os empregados devem ser treinados para que conheçam e compartilhem as melhores práticas do negócio. Então, houve sim a falha do estabelecimento tanto na prestação do serviço quanto no adequado treinamento dos funcionários”, opinou.

O advogado ainda alerta os consumidores que, de alguma forma, sentem que seus direitos foram lesados em um estabelecimento comercial. “É importante que busque um órgão de defesa do consumidor (Procon, Consumidor.Gov, etc) e registre a reclamação. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária”, explica.

Segundo informações da Inter TV, a Prefeitura de Cabo Frio abriu processo administrativo para apurar o caso e interditou o quiosque.

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