TST proíbe EBC de cortar ponto de grevistas e determina multa diária
O corte de ponto se deu em função da greve de 19 dias realizada no ano passado
atualizado
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Em decisão liminar concedida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi impedida de cortar o ponto de funcionários que realizaram uma greve de 19 dias no ano passado. Caso a empresa não cumpra a decisão, será obrigada a pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por dia.
A greve, a maior já realizada na empresa, ocorreu entre os meses de novembro e dezembro de 2021. Segundo funcionários, o desconto estava sinalizado na prévia do contracheque dos salários que serão pagos neste mês de março. Os trabalhadores também relataram uma redução no tíquete-alimentação, referente aos dias parados.
A decisão do ministro, proferida na sexta-feira (27/2), atende a um pedido feito pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
“Certo que eventual efetivação dos descontos salariais já na folha de março de 2022, referente ao mês de fevereiro de 2022, implicaria a adoção de conduta unilateral antes do pronunciamento por esta Corte acerca da matéria”, escreveu o ministro na decisão.
“Nesse contexto, entendo que os elementos contidos nos autos revelam a coexistência dos requisitos para concessão da medida liminar: primeiro, porque existe previsão legal para que o Judiciário Trabalhista decida as questões atinentes à greve, quando o conflito for posto a julgamento (probabilidade do direito); e, segundo, porque a efetivação do desconto salarial, nesta fase, pela Empresa Suscitante, pode comprometer o prosseguimento regular do conflito – que não comporta a satisfação prematura, por uma das partes, de eventual direito de que entenda ser detentor”, alegou o ministro.
“Ademais, a medida pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação para os trabalhadores – que estarão privados da integralidade de seus salários, parcela de cunho alimentar e intangível (a não ser diante da hipótese concreta de autorização judicial para formalização da dedução) -, implicando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, apontou o ministro em sua decisão.
Contra a privatização
De acordo om o SJPDF, a greve contou com 70% de adesão dos profissionais da empresa, entre radialistas, jornalistas e tradutores lotados em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os trabalhadores afirmam que a greve foi iniciada por causa da “retirada de direitos”, demora na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e o avanço da privatização da EBC.
A paralisação durou de 26 de novembro a 14 de dezembro.
A direção da empresa foi procurada pelo Metrópoles. No entanto, ainda não respondeu se recorrerá da decisão. O espaço segue aberto.
Confira a íntegra da decisão:
Decisão Da Justiça Sobre Greve de Jornalistas Da EBC by Metropoles on Scribd