metropoles.com

TST indeniza em R$ 11 mil motorista assaltado mais de 10 vezes

O homem transportava cigarros para a Phillip Morris Brasil. Para a 3ª Turma, o transporte desse tipo de carga é atividade de risco

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
1 de 1 Daniel Ferreira/Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Um motorista que sofreu mais de dez assaltos ao transportar cigarros para a Phillip Morris Brasil vai receber indenização de R$ 11 mil. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou alta a exposição do empregado ao risco em razão de a mercadoria ser muito visada por bandidos.

Na reclamação trabalhista, o motorista, promovido posteriormente a vendedor de varejo, disse que trabalhava em áreas de risco no Rio de Janeiro e que, nessas circunstâncias, havia sofrido os assaltos, durante os quais fora rendido por homens armados que roubaram a carga e o dinheiro dos pagamentos recebidos.

Em uma das ocasiões, relatou que havia ficado em poder dos assaltantes por mais de 1h dentro de uma comunidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que não se pode considerar como risco da atividade a exposição do trabalhador à violência urbana, fruto da ineficiência do Estado, à qual todos os cidadãos estão sujeitos, independentemente das atividades que realizam”.

Responsabilidade sem culpa
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de maneira geral, exige-se a configuração da culpa do empregador pelo ato ou pela situação que provocou dano ao empregado.

“Contudo, quando a atividade desenvolvida pela empresa envolve, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade passa a ser objetiva e independe de culpa”, assinalou.

Para a 3ª Turma, o risco corrido pelo motorista-entregador era muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, pois o trabalho envolvia transporte de mercadoria sabidamente visada por assaltantes.

“O fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da empresa nos eventos ocorridos com o empregado, ao se omitir de ações que fossem capazes de protegê-lo”, afirmou o relator. “Sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar”.

Outro lado
Em nota, A Philip Morris Brasil (PMB) diz que acatará a decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora entenda que a segurança pública seja de responsabilidade do Estado. “Nesta situação, a empresa se considera tão vítima, sob o aspecto econômico, quanto o colaborador, prejudicado do ponto de vista moral e psicológico”, diz trecho.

“Por isso, em uma tentativa de minimizar o problema do roubo de carga no Brasil, investe em escoltas e moto-acompanhamento, além de apoiar os seus profissionais após as ocorrências, com assistência jurídica e acompanhamento psicológico”, pontua a manifestação.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?