TST diz que não há vínculo empregatício entre motoristas e Uber
De acordo com o relator da ação, ministro Breno Medeiros, os motoristas que usam a plataforma para gerar renda têm “autonomia”
atualizado
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Em decisão inédita, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, nesta quarta-feira (05/02/2020), que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas.
De acordo com o relator da ação, ministro Breno Medeiros, os motoristas que usam a plataforma da Uber para gerar renda têm autonomia e flexibilidade que são incompatíveis com o vínculo empregatício, uma vez que podem escolher trabalhar o quanto e onde quiserem.
Além disso, o ministro afirmou que o fato de ser reservado ao motorista o equivalente entre 75% e 80% do valor pago pelo usuário configura a relação comercial entre a empresa e o motorista, incompatível com o vínculo de emprego.
O julgamento desta quarta-feira anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
A decisão do TST reforça o entendimento já adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência.
A decisão vai na mesma linha de 75 acórdãos proferidos por Tribunais Regionais e mais de 240 sentenças de diversas varas do trabalho pelo país, que afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho em ações contra a Uber.
A Uber conta com 600 mil motoristas na plataforma, em mais de 100 municípios em todo o país. Ao todo, são mais de 22 milhões de usuários.