TST condena loja de roupas a indenizar funcionária por assédio moral
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ofensas genéricas não afastam condenação por assédio moral
atualizado
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A Confecções de Roupas Seiki Ltda. foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil em indenização a uma funcionária que foi ofendida pela sua gerente, filha dos proprietários da loja.
A decisão contrariou o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou o pedido de reparação por entender que as ofensas aconteciam de forma geral, contra todas as pessoas que trabalhavam no estabelecimento.
De acordo com relatos da assistente, que trabalhou dois anos no local, as ofensas aconteciam regularmente e se referiam à capacidade cognitiva da moça ou a sua competência no trabalho. A funcionária alegou que as agressões eram dirigidas, também, a outros colegas da loja.
O ministro relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, determinou que a Seiki pague uma indenização de R$ 5 mil à funcionária por danos morais. De acordo com ele, as ofensas genéricas e dirigidas a várias pessoas não afastam a configuração do dano moral.
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