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TST: adicionais de insalubridade e periculosidade não se somam

O trabalhador não poderá acumular os adicionais, quem tiver direito aos dois, terá de escolher um ou outro

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Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
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O Tribunal Superior do trabalho (TST) bloqueou o acúmulo dos benefícios adicionais por insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Em julgamento nesta quinta-feira (26/09/2019), foi decidido que o trabalhador deverá optar por um dos privilégios – não os dois.

Os benefícios incidem de formas diferentes. Periculosidade é concedido a trabalhadores expostos a riscos de vida. Insalubridade é dedicado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

O TST analisou o caso de um ex-funcionário de uma companhia aérea que recebia a gratificação por insalubridade, por estar exposto ao barulho das turbinas do avião. O funcionário solicitou o adicional de periculosidade por lidar com produtos inflamáveis.

Ivandick Rodrigues, advogado trabalhista relata que a escolha pelo beneficio tem que ser feita a partir do valor que o funcionário recebe. Rodrigues afirmou que essa questão causa polêmica pois apesar do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já relatar que o trabalhador deve escolher apenas um dos beneficio, alguns casos tinham decisões divergentes.

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