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TSE suspende prazos de ações que envolvem o Rio Grande do Sul

A suspensão dos prazos relacionados ao TSE não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus

atualizado

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1 de 1 imagem colorida da sede do TSE concurso - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão dos prazos de processos originários do estado do Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade pública causada pelas fortes chuvas que atingem o estado. A interrupção da contagem tem vigência de 2 a 10 de maio.

A suspensão também vale para os processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

A suspensão dos prazos relacionados ao TSE não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.

A medida acompanha o que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul deixaram, até o momento, 90 mortos, com 131 desaparecidos e 362 feridos. A informação é do boletim da Defesa Civil do estado divulgado nesta terça-feira (7/5).

São 1,4 milhão de pessoas afetadas pelas chuvas fortes em 397 municípios, mais de 156 mil desalojadas e outras 48 mil estão em abrigos do governo.

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