TSE suspende prazos de ações que envolvem o Rio Grande do Sul
A suspensão dos prazos relacionados ao TSE não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão dos prazos de processos originários do estado do Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade pública causada pelas fortes chuvas que atingem o estado. A interrupção da contagem tem vigência de 2 a 10 de maio.
A suspensão também vale para os processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
A suspensão dos prazos relacionados ao TSE não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.
A medida acompanha o que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul deixaram, até o momento, 90 mortos, com 131 desaparecidos e 362 feridos. A informação é do boletim da Defesa Civil do estado divulgado nesta terça-feira (7/5).
São 1,4 milhão de pessoas afetadas pelas chuvas fortes em 397 municípios, mais de 156 mil desalojadas e outras 48 mil estão em abrigos do governo.