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TSE rejeita por unanimidade cassação de Sergio Moro

Corte julgou recursos do PT e PL contra decisão do TRE-PR, que havia rejeitado a cassação do senador Sergio Moro (União-PR)

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Imagem colorida do senador Sérgio Moro (União-PR) ao deixar gabinete acompanhado pela esposa Rosângela após TSE rejeitar a cassação de seu mandato, na noite desta terça-feira (21/5). O ex-juiz era acusado de caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos e foi absolvido por 7 votos a 0 - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do senador Sérgio Moro (União-PR) ao deixar gabinete acompanhado pela esposa Rosângela após TSE rejeitar a cassação de seu mandato, na noite desta terça-feira (21/5). O ex-juiz era acusado de caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos e foi absolvido por 7 votos a 0 - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os recursos que pediam a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), nesta terça-feira (21/5).  O ex-juiz da Operação Lava Jato era alvo de ações que o acusavam de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha para as eleições de 2022.

Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Os ministros do TSE apreciaram recursos apresentados pelas coligações lideradas por PT e PL contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que negou a cassação do senador. O julgamento retomado nesta terça foi iniciado na última quinta-feira (16/5).

O relator concluiu que não foi comprovado o uso indevido ou abusivo dos meios e veículos de comunicação e que não ficou provado o desvio de recursos do fundo partidário, como foi alegado pelos autores das ações. Na mesma linha, Floriano considerou não haver elementos no caso que demonstrem a configuração de abuso de poder econômico.

“Foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao senado do Paraná. Porém, a análise específica desses gastos, bem como a avaliação da dimensão quantitativa e qualitativa de tais dispêndios, à luz das circunstâncias que revestiram a errática pré-candidatura do investigado Sergio Moro, impedem e excluem a caracterização do abuso de poder econômico”, destacou.

Entenda o caso

Moro se filiou, inicialmente, ao Podemos como pré-candidato à Presidência da República. As siglas que movem a ação indicam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.

Em 2021, Moro desfiliou-se do Podemos, pelo qual era pré-candidato à Presidência. Próximo ao prazo final para troca partidária, em 2022, migrou para o União Brasil a fim de concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo. Diante do indeferimento da transferência de domicílio eleitoral, Moro passou a pleitear a vaga de senador pelo estado do Paraná.

No início do mês de abril, o TRE-PR, com placar de 5 a 2, decidiu contra a cassação do senador. Os autores das ações, no entanto, recorreram da decisão e o caso subiu para o TSE. Já na corte superior, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a cassação.

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