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TSE responde Defesa sobre código-fonte e inspeção de urnas é marcada

Os códigos-fonte, abertos desde outubro de 2021 a entidades credenciadas, serão analisados pelas Forças Armadas nesta quarta-feira (3/8)

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
bandeira do Brasil e urna eletronica- Metrópoles
1 de 1 bandeira do Brasil e urna eletronica- Metrópoles - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta terça-feira (2/8), ao pedido do Ministério da Defesa sobre fiscalização das urnas eletrônicas. A Corte Eleitoral autorizou inspeção do código-fonte dos equipamentos para ser realizada nesta quarta-feira (3/8), a partir das 10h, na sala dos códigos, na sede do TSE, em Brasília.

Em ofício assinado pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira, na segunda-feira (1º/8), foi pedido que o acesso fosse disponibilizado de forma “urgentíssima”, dentro dos procedimentos de fiscalização previstos em resolução da Corte.

Na resposta ao ministério, o TSE lembrou que disponibiliza espaço para análise dos códigos-fonte desde outubro de 2021. Nesses quase 10 meses, as Forças Armadas não tinham manifestado interesse. Agora que o fizeram, podem atuar na fiscalização dos sistemas.

Com o acesso ao código-fonte, que é um conjunto de comandos escritos em linguagem de programação que compõem um software, o ministério pode testar a tecnologia, achar possíveis falhas e sugerir correções, por exemplo. A intenção é checar a confiabilidade do sistema eleitoral.

Desde outubro de 2021, veja as entidades que estiveram presentes no TSE e tiveram acesso a inspeção do código-fonte :

• 30/11/2021 – Partido Verde (PV)
• 09/12/2021 – Partido Liberal (PL)
• 17 a 21/01/2022 – Controladoria-Geral da União (CGU)
• 21 a 23/02/2022 – Ministério Público Federal (MPF)
• 21 a 23/03/2022 – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
• 26 a 28/04/2022 – Senado Federal
• 02 a 05/08/2022 – Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
• 22 a 26/08/2022 – Polícia Federal (a realizar) – inspeção prevista

Segundo a Resolução TSE nº 23.673/2021 foi garantido às entidades fiscalizadoras um prazo estendido para inspecionarem os códigos-fonte dos programas de computador que são embarcados na urna eletrônica e que compõem o sistema eletrônico de votação. Nas eleições anteriores esse prazo era de seis meses – para as Eleições 2022 foi estendido para um ano, contado a partir de 2 de outubro de 2021.

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