TSE rejeita cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que não há provas sobre consequências dos disparos em massa de mensagens
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (28/10), a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo uso de disparos em massa de mensagens durante as eleições de 2018. Com a decisão, os ministros também fixaram nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outros meios em período eleitoral. A prática resultará em cassação já em 2022.
A votação de ações que pediam a cassação da chapa teve início na terça-feira (26/10). Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do TSE, votou contra e foi seguido por Mauro Campbell e Sérgio Banhos.
Com o retorno da votação nesta quinta, o ministro Carlos Horbach acompanhou o entendimento de Salomão. Assim, dos sete ministros, quatro rejeitaram as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), o que formou maioria.
Depois dele, falaram os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Todos votaram com o relator, deixando o placar em 7 x 0 pela rejeição.
Mauro Campbell seguiu Salomão na integralidade do voto. Sérgio Banhos o acompanhou, mas com ponderações. O relator reconheceu disparos em massa, entretanto, disse que não há elementos para conhecer a gravidade do fato. Enquanto isso, Banhos entendeu que não há prova sequer do envio das mensagens.
Outra discurso de destaque foi o de Alexandre de Moraes. Segundo ele, “há gabinete do ódio sim”. Apesar de ter votado contra a rejeição, ele foi enfático ao dizer que não se pode negar “o que tem acontecido no Brasil”. “Não podemos confundir a neutralidade da Justiça com tolice. Podemos absolver a chapa por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo”, enfatizou.
Ações
Os pedidos de cassação foram ajuizados pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). A primeira ação abrangia, além da chapa Bolsonaro-Mourão, o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.).
As acusações foram de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos de mensagens em massa.
No segundo pedido, proposto contra Bolsonaro, Mourão, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto (sócios da empresa Yacows) e Marcos Aurélio Carvalho (representante da AM4), a coligação sustentou que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular nas empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos.
Disparo de mensagem em massa
Também nesta quinta, o TSE fixou nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outros meios em período eleitoral. A decisão veio por maioria: esse tipo de prática resultará em cassação já em 2022.
Desse modo, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato deve configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Antes, o ato era passível somente de multa. Agora, nas eleições do ano que vem, pode gerar inelegibilidade do representado e de quem contribuiu.