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TSE regula formação de federações partidárias para eleições de 2022

União de partidos em federações será alternativa para siglas que não cumprirem cláusula de desempenho

atualizado

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sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3
1 de 1 sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Em sessão administrativa, nesta terça-feira (14/12), o instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As federações vão permitir, nas eleições de 2022, a união de diferentes siglas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.

Para as próximas eleições, o TSE definiu regra transitória para pedidos apresentados até 1º de março de 2022. As legendas precisarão constituir associação em cartório para pessoas jurídicas, diferente das legendas constituintes.

O texto é considerado a salvação para partidos pequenos que não conseguiram cumprir a chamada cláusula de desempenho. As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da instrução e presidente do TSE, destacou que as cotas de gênero precisam ser atendidsa tanto pela federação, quanto pelos partidos individualmente, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”.

A minuta da resolução foi enviada para todos os partidos políticos, em busca de contribuições. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, explicou Barroso.

Veja a minuta:

Resolução-federações-partidárias by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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