TSE julga regras para eleições 2024. IA é destaque
Sessão no TSE, na noite desta terça-feira (27/2) fará a análise de resoluções para orientar os envolvidos nas eleições municipais
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, na noite desta terça-feira (27/2), uma das fases mais importantes para as eleições municipais. A corte fará a análise das resoluções que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatas e candidatos e eleitores.
Resumidamente, conceituará sobre o que é permitido e vedado durante o período eleitoral.
As instruções são de relatoria da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte.
Os temas tratados nas resoluções são:
- Pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral;
- Registro de candidatura, fundo especial de financiamento de campanha, prestação de contas;
- Propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais.
Em uma minuta sobre ilícitos eleitorais, que será analisada hoje, há toda uma parte sobre o uso da internet, inclusive aplicativos de mensagens, para “difundir informações falsas ou descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral”.
Nesse ponto, a prática pode pode ser denunciada como utilização indevida dos meios de comunicação e até abuso dos poderes político e econômico. E nem precisa alterar o resultado da eleição: só pela gravidade das circunstâncias, isso já pode ser considerado ato abusivo.
“Na análise da gravidade mencionada no caput deste artigo, serão avaliados os aspectos qualitativos, relacionados à reprovabilidade da conduta, e os quantitativos, referentes à sua repercussão no contexto específico da eleição em disputa”, explica a minuta.
A inteligência artificial
O destaque da votação é para a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas.
No texto a ser votado em plenário, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que o uso de material “fabricado ou manipulado” por meio de IA somente seja permitido se a informação sobre o uso da tecnologia for divulgada de forma “explícita e destacada”.
A norma traz ainda vedações ao uso de qualquer “conteúdo fabricado e manipulado” com fatos sabidamente não verdadeiros, ou gravemente descontextualizados, que possam causar danos ao equilíbrio da eleição.
Pelo texto da minuta, os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito.
Veja o artigo que fala sobre o assunto:
- Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo.
- § 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.
- § 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.
- §3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização.”
TSE faz parceria com Anatel contra fake news
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá um “sistema 2.0” para remover fake news das redes a partir de decisões do tribunal. Após fechar parceria com a Corte, em dezembro de 2023, a Anatel agora prepara o sistema que dará cumprimento às decisões judiciais.
A equipe de fiscalização da Anatel, que é a responsável por cumprir as determinações, se prepara para a total integração do sistema até o período de campanha e das Eleições 2024.
“A Anatel está se preparando para cumprir rapidamente as decisões da Justiça Eleitoral, com nossa equipe de fiscalização, que é a equipe que dá cumprimento às decisões judiciais. A gente executa as decisões. E isso, agora com o sistema, ocorrerá da forma mais rápida possível”, afirmou Carlos Baigorri, presidente da Anatel.