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TSE nega recurso do PT contra Bolsonaro e Michelle por propaganda antecipada

Ministros analisaram ação apresentada pelo PT que questionou a participação de Michelle Bolsonaro no pronunciamento de Dia das Mães

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Foto colorida Michelle Bolsonaro e a ex-ministra da Mulher - Metrópoles
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram, por unanimidade, contra o recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada com a participação de Michelle Bolsonaro (PL) no pronunciamento em cadeia nacional em comemoração ao Dia das Mães. A primeira-dama, na época, anunciou as ações adotadas por Jair Bolsonaro (PL) durante a sua gestão.

Anteriormente, em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Raul Araújo, tinha julgado improcedente a representação, e o PT nacional recorreu ao Plenário do TSE.

“Ser mãe é um trabalho em tempo integral. Por vezes, abrimos mão das nossas vontades para acolher nossos filhos e oferecermos o nosso melhor para eles. Ser mãe é chamar para si a maior e mais divina das responsabilidades”, declarou Michelle Bolsonaro na época.

Na ocasião, Michelle participou do pronunciamento de cerca de três minutos e meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, então comandado por Cristiane Brito, que substituiu Damares Alves (hoje senadora).

“O pronunciamento nacional, tido como atípico pela mídia nacional, teve duração de, aproximadamente, quatro minutos e 15 segundos, no qual a ministra e a representada intercalaram falas acerca de programas governamentais, de forma a exaltar a gestão do atual presidente”, destacou o PT em sua representação.

No caso, prevaleceu o voto do ministro relator Raul Araújo. O magistrado votou contra a condenação e a imposição de multa por entender que a então primeira-dama apenas apresentou as ações adotadas pelo governo Bolsonaro em benefício das mães e mulheres brasileiras.

“A convocação de cadeia nacional de rádio e televisão para pronunciamento da Presidência da República caracteriza ato de governo, segundo autorizado a doutrina vinculado ao exercício da discricionariedade política administrativa”, declarou Raul Araújo em seu voto.

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