TSE multa Zambelli em R$ 30 mil por disseminar fake news nas eleições
Carla Zambelli disseminou informações enganosas que associavam QR Code da nova versão digital do e-Título a votos para Lula, segundo TSE
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em R$ 30 mil por divulgar, durante campanha eleitoral de 2022, postagens em redes sociais que continham e disseminavam fake news sobre o processo eleitoral brasileiro e o aplicativo e-Título.
O plenário da Corte considerou a conduta da parlamentar como propaganda eleitoral irregular na internet. Outros dois citados no processo – Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho – também foram multados em R$ 15 mil cada por criação e divulgação de informações falsas.
As publicações de Zambelli eram enganosas e afirmavam que o QR Code contido na nova versão digital do Título Eleitoral contabilizaria, de forma automática, votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outras publicações compartilhadas pela parlamentar e pelos demais multados diziam que o “sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para o Lula” por meio do QR Code do app. Todas as postagens já tinham sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.
Reincidência lembrada pelo TSE
A decisão pela condenação foi unânime entre os ministros. Houve apenas uma divergência do ministro Nunes Marques com relação ao valor da multa à Zambelli – ele propôs a quantia de R$ 15 mil, mas restou vencido.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor fixado leva em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e também a reincidência na conduta, pois a deputada continuou a propagar as notícias falsas, mesmo após divulgação de checagem pelo tribunal e pelas demais agências de notícias.