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TSE multa Jovem Pan e comentarista por ataque a Janja nas eleições

O TSE firmou tese de que compete à Justiça Eleitoral julgar ataques a cônjuges de candidatos, como Janja, que foi acusada de fumar maconha

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Imagem colorida de Janja, a primeira-dama, com roupa branca na Praça dos Três Poderes - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de Janja, a primeira-dama, com roupa branca na Praça dos Três Poderes - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou na manhã desta quinta-feira (07/03) a Jovem Pan e uma comentarista da emissora durante as Eleições de 2022, Pietra Bertolazzi. O plenário decidiu, em julgamento de representação proposta pela Coligação Brasil da Esperança, por multa de R$ 30 mil, aplicada para cada um (emissora e comentarista).

Os ministros reconheceram que houve veiculação de informações inverídicas sobre a primeira-dama Janja da Silva. Na ocasião, a comentarista afirmou que Janja seria usuária de maconha e estaria rodeada por “um monte de artista maconhista”. Bertolazzi ainda comparou Janja à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (sic)”, disse Bertolazzi.

O colegiado reconheceu a competência da Justiça Eleitoral em julgar o caso, tendo em vista que as ofensas foram no período eleitoral e para atingir o então candidato Lula, com ofensas à sua esposa. Os ministros ainda condenaram a autora das ofensas e a emissora a pagar R$ 30 mil de multa cada.

A Corte Eleitoral entendeu que o comentário feito sobre a primeira-dama, em meio ao contexto eleitoral, prejudicava ao então candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Tese

Por  unanimidade, devido ao caso, TSE  fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.

“Assim, toda ofensa, todo discurso discriminatório, de ódio em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Discurso de ódio

Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e única ministra mulher do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o episódio como sexista e lamentou o cenário político criado contra as mulheres em discursos de ódio.

“O discurso de ódio contra as mulheres se acentua de forma proeminente, principalmente depois e nas últimas eleições. O discurso de ódio contra a mulher é diferente do discurso contra os homens. É sexista, de costumes, para atingir a família, os filhos, os pais”.

Para os advogados que representam a Coligação Brasil da Esperança a decisão do TSE, além de condenar a violência de gênero na política, vai contribuir para a construção de um ambiente eleitoral seguro e livre de desinformação.

“O reconhecimento de que os ataques mentirosos em detrimento da primeira-dama impactam diretamente no pleito é importante medida para impor responsabilidade a quem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e de expressão, desvirtuando o debate eleitoral para o campo das ofensas”, disseram os advogados que representam a coligação Brasil da Esperança, Angelo Ferraro e Miguel Novaes, após a decisão.

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