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TSE muda regra e limita prazo para devolver pedido de vista em 30 dias

Os ministros do TSE alteraram resolução de 1.952 para impedir que ministros peçam vista de ações e os processos não voltem a julgamento

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1 de 1 Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diminuiu para 30 dias o prazo para devolução de pedidos de vista na Corte. Os ministros aprovaram minuta de resolução apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A decisão é pela alteração da Res. TSE 4.510, de 29 de setembro de 1952, do Regimento Interno do tribunal. A mudança foi realizada no artigo 18, com a inclusão do artigo 18-A.

Modelo parecido é aplicado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde dezembro de 2022, quando o prazo de 90 dias foi estipulado. As mudanças evitam que um ministro peça vista de uma ação e deixe de devolvê-la por anos. Antes da alteração no STF, por exemplo, algumas ações chegavam a ficar 20 anos paradas com pedidos de vista.

O pedido de vista ocorre quando um ministro solicita um prazo maior para analisar um determinado caso. No TSE, a argumentação do ministro Alexandre de Moraes para aprovar o documento é de aperfeiçoamento.

“A medida visa aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional em homenagem aos princípios da celeridade e da colegialidade, na linha do decidido pelo STF, por meio da edição da Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022”, alegou o presidente da Corte Eleitoral.

Na argumentação da minuta de alteração, a alegação é de que a regulamentação dos pedidos de vista se mostra necessária diante do princípio constitucional da razoável duração do processo e, sobretudo, da celeridade inerente ao ramo eleitoral, marcado por curtos prazos processuais, que objetivam garantir a efetividade das decisões judiciais eleitorais.

Nos bastidores, existem duas argumentações fortes para a mudança: atualizar a legislação de 1952 e não permitir que as 16 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que correm na Corte contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) fiquem paradas por pedidos de vista.

Com a mudança, passados 30 dias, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

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