TSE: Moraes suspende julgamento que pode cassar senador Jorge Seif
O senador do PL é acusado pela coligação “Bora Trabalhar” de abuso de poder econômico. Nova sessão ocorrerá em 16 de abril
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu julgamento de ação que pode levar à cassação do diploma do senador Jorge Seif Júnior (PL) e torná-lo inelegível por oito anos. Seif é acusado de abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022 por usar, de maneira irregular, a estrutura das Lojas Havan, do empresário Luciano Hang, além de aeronave para transporte e participação em eventos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tinha rejeitado os pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), mas o TSE começou a análise de um recurso, nesta quinta-feira (4/4). Nova sessão para continuar o julgamento foi marcada para 16 de abril.
A Aije de autoria da coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União) acusa Seif e suplentes de usar aeronaves do empresário; a estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha; e financiamento ilegal de propaganda em evento realizado em São João Batista (SC).
No geral, as alegações são:
- doação irregular de veículo de transporte aéreo (helicóptero) de propriedade de Osni Cipriani, para deslocamentos do então candidato Jorge Seif para participar de eventos de campanha eleitoral;
- uso da estrutura material e pessoal da sociedade empresária Havan, especificamente transporte aéreo. Além do uso de canais oficiais da empresa para veiculação de campanha, sala de gravação de lives e vídeos para redes sociais e ocupação de funcionários, para a promoção de campanha eleitoral, com a interferência direta de Luciano Hang;
- financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio da participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, em São João Batista, promovida pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.
Sustentações orais
Na sessão desta quinta, foi lido o relatório do caso pelo ministro Floriano Azevedo e feitas sustentações orais dos advogados.
O advogado da coligação, Sidney Neves, alegou que as Lojas Havan interferiram com seu poder econômico nas eleições de 2022, colocando à disposição de Seif sua estrutura. “Não se pode admitir que uma empresa interfira com seu poder econômico em beneficio de uma candidatura. Esse caso, necessariamente, afeta a higidez do pleito e aponta para influência evidente do poder econômico sobre o processo eleitoral”, argumentou.
A advogada de defesa de Seif, Maria Cláudia Bucchianeri, chamou as acusações de “irresponsáveis” e destacou não haver qualquer prova do uso de aeronave ou de uso da comunicação da Havan. “A grande ruptura das eleições catarinenses está concentrada em três e-mails ao Jornal Valor Econômico. Não há nada que diga respeito à empresa. A acusação não quis produzir provas, porque as poucas que pediu não reforçam essa inventiva narrativa”, disse.
Votos
A coligação pediu ainda na ação que os votos de Seif, se houver a cassação da chapa, sejam destinados à chapa que ficou em segundo lugar nas eleições para o Senado em Santa Catarina.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou para que o pedido não prospere. Pelo MPE, novas eleições devem ser realizadas para a vaga do Senado de Santa Catarina, se houver cassação. Os ministros ainda não votaram. O TSE tem sete ministros que vão opinar no caso. A próxima sessão retorna com o voto do relator.
O MPE também se mostrou favorável à cassação de Seif e afirmou que deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a Aije proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado por Santa Catarina em 2022, composta por Jorge Seif, Adrian Rogers Censi e Hermes Klann.
Manifestou-se ainda pelo reconhecimento de inelegibilidade de Seif e de Luciano Hang, dono da Havan pela prática de atos de abuso de poder econômico.
Jorge Seif Júnior (PL) foi eleito senador por Santa Catarina com 1,4 milhão de votos, ou 39,79% dos votos válidos. O segundo colocado, na ocasião, foi Raimundo Colombo (PSD), com 608.213 votos, ou 16,30%.