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TSE nega recurso e mantém condenação de ex-governador Garotinho

Anthony Garotinho foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e multa, além de inelegibilidade. Defesa pedia aplicação de indulto ao TSE

atualizado

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Imagem coloria mostra o ex-governador do RIo de Janeiro Anthony Garotinho TSE - MEtrópoles
1 de 1 Imagem coloria mostra o ex-governador do RIo de Janeiro Anthony Garotinho TSE - MEtrópoles - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta quarta-feira (29/5). A defesa pedia à Corte Eleitoral a aplicação de indulto previsto em decreto de 2022 a condenação por crime eleitoral ocorrido durante as eleições de 2016.

Anthony Garotinho foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e multa, além de inelegibilidade, por crimes cometidos durante o processo eleitoral de 2016 no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

A condenação engloba a prática de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo.

A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (29/5), a última sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes.

Antes do TSE

A denúncia imputou a garotinho a conduta de se associar com outras pessoas para realizar a compra de votos mediante a entrega do benefício chamado “cheque cidadão”, a fim de favorecer candidatos aos cargos de prefeito e vereador do seu número político nas Eleições de 2016, no Campo dos Goytacazes (RJ).

O juízo da 100ª Zona Eleitoral, do município de Campo dos Goytacazes, julgou procedente a ação penal e condenou Garotinho à pena de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), aumentou a pena para 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, atendendo recurso do ministério público.

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