TSE rejeita 2 ações contra Lula por irregularidades e abuso de poder
Os ministros consideraram improcedentes ações da coligação de Bolsonaro por impulsionamento e exploração irregulares de conteúdo midiático
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin. Os ministros consideraram que Lula não cometeu os ilícitos eleitorais de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, nem exploração irregular de conteúdo midiático.
As ações que acusavam Lula das irregularidades nas Eleições de 2022 foram de autoria da Coligação de Jair Bolsonaro (PL).
A primeira ação trouxe a alegação contra Lula de que o então candidato praticou “utilização mercantil dos algoritmos do Google, de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores para que, ao se buscar informações sobre o investigado [Lula], especificamente sobre os casos de corrupção envolvendo o candidato, matérias positivas produzidas pela própria coligação investigada sejam apresentadas em primeiro plano, lançando os resultados orgânicos indesejáveis para segundo plano”.
A coligação argumentou que ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.
Os autores da ação sustentaram que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
Improcedente
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, no entanto, entendeu que não houve ilicitude nos impulsionamentos de conteúdo. “Exauridas todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, considerou em seu voto.
O ministro ainda completou “fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”. Assim, entendeu que não ficou configurado “abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação”.
Os outros ministros acompanharam o voto do relator.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação, conforme já estava nos autos da ação.
Segundo considerou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, o TSE já assentou a licitude da propaganda paga questionada nos autos, ressaltando que ter havido apenas ênfase maior ao conteúdo positivo da campanha dos investigados, sem cercear o voluntário acesso a matérias de cunho diverso.
“Não há cogitar de gravidade e abuso de poder em fato reconhecido como lícito pela Justiça Eleitoral”, considerou o MPE.
Acompanhe o julgamento ao vivo:
Segunda Aije
Logo em seguida, os ministros prosseguiram a sessão com a análise de outra ação contra Lula, de autoria da mesma coligação. Também rejeitada.
Os autores alegaram que houve exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das Eleições 2022, caracterizada pela veiculação de entrevista concedida à imprensa. A acusação sustentou que o então candidato Lula divulgou propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva as eleitoras e os eleitores, além de pedir votos.
Para os autores da ação, a cobertura abrangente dada por várias emissoras a atos do então candidato Lula na data do primeiro turno caracterizou quebra de isonomia entre candidaturas, uma vez que, justamente no dia da votação, Lula foi agraciado com mais tempo de propaganda do que todos os adversários.
Argumentam, ainda, que a conduta possui alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que o uso dos meios de comunicação em período legalmente proibido ocorreu mediante concessionária de serviço público e com severo efeito anti-isonômico, atentando contra a paridade de armas e a normalidade do pleito.
A defesa de Lula, Alckmin e da coligação Brasil da Esperança afirmou que, na referida entrevista concedida à imprensa, o candidato não promoveu ato de campanha, nem veiculou pedido de votos, mas, sim, no exercício de sua liberdade de expressão, limitou-se a narrar sua felicidade em poder exercer o direito de voto e externar sua esperança por dias melhores.
Ressaltou que o candidato Jair Bolsonaro também foi entrevistado na manhã do dia 2 de outubro em pelo menos três oportunidades, e que as entrevistas foram transmitidas por diversos veículos de comunicação. Para a defesa, a divulgação de entrevistas concedidas por Jair Bolsonaro no dia da eleição, por diversos veículos de comunicação, demonstra que não houve violação da igualdade de armas ou tratamento privilegiado ao candidato Lula.
Também nesta ação, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pela improcedência do pedido. A PGE entendeu que a manifestação do candidato investigado, proferida enquanto a eleição estava em curso, não configura propaganda eleitoral, pois trata de acontecimentos relevantes, e aborda, de forma genérica, os desejos de Lula de um futuro de boa fortuna para as brasileiras e os brasileiros, sem formular pedido de votos.
Tese para 2024
Na mesma sessão, os ministros analisaram proposta do ministro Benedito Gonçalves para as eleições de 2024. Durante o julgamento de Bolsonaro acerca de realização de lives do Palácio da Alvorada e de transmissão de evento do Palácio do Planalto, o ministro propôs novas interpretações para que chefes do Poder Executivo possam realizar lives nas residências oficiais já nas eleições de 2024.
Os ministros aprovaram, por unanimidade, a tese:
“Somente é licito à pessoa ocupante de cargo de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:
- tratar-se de ambiente neutro desprovido de símbolos ou elementos associados ao poder público;
- a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
- o conteúdo se referir exclusivamente à sua candidatura;
- não forem empregados recurso materiais e serviços públicos ou aproveitados servidores da administração pública direta e indireta para a transmissão;
- houve devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados e de doações estimadas relativas a live eleitoral.”