TSE inclui Sistema S e universidades em grupo que fiscalizará urnas
Nova resolução amplia ainda número de urnas eletrônicas submetidas a testes de integridade e auditorias
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução TSE nº 23.673, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Com o novo texto, o número de autoridades fiscalizadoras que terão acesso antecipado aos códigos-fonte e sistemas eleitorais a partir dos 12 meses que antecedem o 1º turno das eleições passa de 13 para 16, a fim de contribuir com o processo e encontrar possíveis falhas. Amplia ainda o número de urnas eletrônicas submetidas ao Teste de Integridade.
A partir de agora, além das entidades que já podiam acompanhar os trabalhos de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais em ambiente específico, monitorado pela Corte Eleitoral, ficam incluídos a Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades.
Já podiam participar do supervisionamento antecipado das urnas legendas políticas, federações e coligações, e outras instituições como: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); e Forças Armadas.
Teste de Integridade
O Teste de Integridade consiste em uma espécie de cruzamento de dados para verificar se os votos digitados são os mesmos contabilizados pela máquina. O texto amplia a quantidade de urnas a passar por essa etapa.
Fica obrigatória a realização do Teste de Integridade nas eleições suplementares que ocorrerem em municípios com mais de 100 mil eleitores e o TSE dobra a quantidade de seções eleitorais submetidas aos testes, que poderão ocorrer simultaneamente em mais de um local de grande circulação.
Confira aqui a norma que estabelece os critérios para a realização das inspeções periódicas realizadas antes, durante e após as Eleições Gerais de 2022, marcadas para 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (eventual 2º turno).