TSE homologa desistência do PL de ação contra festival Lollapalooza
Partido do presidente Jair Bolsonaro ajuizou ação contra manifestações políticas de artistas no festival de música
atualizado
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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou na noite desta segunda-feira (28/3) a desistência de ação do Partido Liberal (PL), do qual o presidente Jair Bolsonaro faz parte, contra o festival de música Lollapalooza Brasil.
A sigla havia acusado artistas do evento e organizadores de propaganda eleitoral antecipada. A ação conseguiu uma decisão provisória, dada por Araújo, que proibiu manifestações consideradas eleitorais durante os shows do festival, realizado em São Paulo, nesse fim de semana.
“Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas – e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, afirma a decisão.
O ministro finaliza: “Homologo a desistência da representação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, revogando a liminar parcialmente deferida (…) e, por conseguinte, determino a extinção da ação sem resolução de mérito”.
Antes da desistência, pedida por Bolsonaro, era ventilada a possibilidade de o tema ser levado ao plenário “de imediato”. Pelo menos, este era o desejo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Ele aguardava a liberação de pauta pelo relator.
Festival recorreu
Em documento encaminhado à Corte eleitoral, a organização do evento dizia não ter como cumprir a determinação que “veda manifestações de preferência política” durante a apresentação dos artistas, tampouco controlar e proibir o conteúdo das falas, visto que o show não foi contratado com o objetivo de “promover qualquer candidato ou influenciar na campanha eleitoral”.
A empresa ainda ressaltou que os episódios representam “o exercício regular da liberdade de expressão” e são manifestações de caráter pessoal e de responsabilidade exclusiva dos artistas, pois tais ocorrências “referem-se a posições políticas, ou seja, a questão que deve justamente ser objeto de discussão pública, livre e insuscetível de censura”.
Na ação, o advogado Cristiano Zanin destaca que a lei eleitoral não veda que, antes de 15 de agosto, os cidadãos possam “exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. E argumenta que a decisão do ministro Raul Araújo é inconstitucional, ao tolher a liberdade de expressão.