TSE exige identificação de inteligência artificial e proíbe deep fakes
O TSE começou a analisar as regras que vão nortear as Eleições Municipais 2024. Entre os temas, a Corte julga o uso de IA nas campanhas
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27/2), resolução que regulamenta o uso da inteligência artificial nas eleições municipais deste ano.
Na sessão, a Corte analisa as regras que vão nortear partidos políticos e candidatos sobre o que será permitido ou vedado durante o pleito.
As instruções são de relatoria da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte. O tema da inteligência artificial é discutido na resolução que disciplina a propaganda eleitoral.
O texto da ministra Cármen Lúcia prevê a exigência de rótulos de identificação em conteúdos que passaram por alterações e restringe o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha. Além disso, veda completamente o uso de deep fake, mesmo que haja autorização da pessoa alvo da manipulação.
O TSE também aprovou a resolução que exige a apresentação de um relatório completo dos resultados das pesquisas eleitorais, com o objetivo de aumentar a transparência da metodologia.
A Corte ainda analisa resoluções que tratam de auditoria e fiscalização; sistemas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; registro de candidatura; fundo especial de financiamento de campanha; e prestação de contas.
Propaganda eleitoral
O texto aprovado também traz uma série de alterações nas regras sobre propaganda eleitoral. A resolução prevê a proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores que manifestam suas posições políticas em shows, apresentações e canais nas redes sociais.
Além disso, determina que as chamadas “lives eleitorais” caracterizam ato de campanha eleitoral e não podem ser transmitidas por canal de pessoa jurídica na internet ou por emissoras de rádio e televisão.
As novas regras também preveem que os provedores de internet adotem medidas para impedir ou diminuir a circulação de informações “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.