TSE divulga quanto cada partido receberá do fundão eleitoral. Veja
A maior soma já destinada pelo fundo eleitoral desde 2017 quando foi criado, chega a R$ 4,9 bilhões. Só o União terá R$ 782 milhões
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (15/6), por meio da Portaria nº 579/2022, o valor que cada partido político terá direito na distribuição do fundão eleitoral. Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) tem o maior montante já destinado desde 2017, quando o dispositivo foi criado: R$ 4.961.519.777.
O montante será dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. O Partido Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e a cota da legenda será revertida ao Tesouro Nacional.
Entre os que optaram por receber, o União Brasil (União), legenda oriunda da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), será o detentor do maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Logo atrás estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.
O PL, legenda do presidente Jair Bolsonaro, pré-candidato à reeleição, receberá R$ 288,5 milhões. O valor equivale a 5,82% do fundo.
Distribuição
Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.
Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.
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