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TSE desmente fake news sobre título de eleitor de idosos cancelado

Publicações que acusam a Justiça Eleitoral de cancelar título de eleitor de idosos com mais de 70 são falsas

atualizado

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Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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1 de 1 titulo_de_eleitor - Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu informações falsas divulgadas acerca do título de eleitor para idosos com mais de 70 anos. Nas últimas semanas, começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral estaria cancelando o título desse público.

O conteúdo das mensagens  informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.

Porém, a Corte Eleitoral esclareceu, nesta sexta-feira (25/3), que esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população.

“O voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos”, afirmou o TSE por meio de nota ao explicar que esse cancelamento é totalmente infundado.

Além disso, segundo reforçou o TSE, há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.

A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.

“Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de Covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral”, frisou o TSE.

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