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Eleições 2022: TSE define teto de campanhas em R$ 88,3 milhões

Plenário decidiu, por unanimidade, que o gasto máximo com campanhas neste ano será o mesmo de 2018, atualizado pela inflação

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Testes das urnas eletrônicas no TSE
1 de 1 Testes das urnas eletrônicas no TSE - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30/6), que o limite de gastos das campanhas eleitorais de 2022 será o mesmo de 2018. Os valores serão atualizados pela inflação, que acumulou em 26,21% nos últimos quatro anos.

O órgão ainda não divulgou qual será o valor exato dos novos tetos para 2022, mas, caso o percentual seja considerado, o montante estabelecido como limite para a campanha presidencial deve passar para R$ 88,3 milhões no primeiro turno, e R$ 44,1 milhões no segundo.

Os valores dos gastos de campanhas deveriam ter sido definidos pelo Congresso Nacional em 2021, um ano antes do período eleitoral. Em dezembro do ano passado, no entanto, o tribunal decidiu que, caso não haja lei específica sobre o tema, a Corte Eleitoral poderá dispor sobre o assunto.

Neste ano, atividades como realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Teto em 2018

Em 2018, o limite de gastos para a campanha presidencial era de até R$ 70 milhões para o primeiro turno, acrescidos de R$ 35 milhões em caso de segundo turno.

Deputados federais tinham limite de gastos fixados em R$ 2,5 milhões nas últimas eleições. O teto era de R$ 1 milhão para deputados estaduais ou distritais. Para os cargos de governador e senador, o limite foi fixado de acordo com o eleitorado em cada estado.

Agora, a previsão é que a correção do valor definido para deputados federais seja de R$ 3,15 milhões. Para estaduais e distritais, está aprovisionado o montante de R$ 1,26 milhão.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

 

 

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