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TSE retoma julgamento de Bolsonaro, que está a um voto de se tornar inelegível

Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes no julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível até 2030

atualizado

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Bolsonaro
1 de 1 Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após três sessões e com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta sexta-feira (30/6), às 12h, o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que o ex-presidente é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo PDT.

Até agora, o relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques e André Tavares se posicionaram pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos e absolvição de Walter Braga Netto. Já o ministro Raul Araújo votou para rejeitar a ação do PDT. Ou seja, são três votos a um pela condenação de Bolsonaro.

A decisão pela inelegibilidade ou absolvição ocorre apenas quando há maioria. Ou seja, quatro dos sete ministros da Corte Eleitoral precisam concordar.

A sessão de julgamento desta sexta será iniciada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que também é vice-presidente da Corte. Na sequência, serão as vezes de Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

Saiba quem são os ministros do TSE que julgam a inelegibilidade de Bolsonaro

As acusações contra Bolsonaro

O ex-presidente é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A ação em análise é de autoria do PDT. A legenda alegou que o ex-presidente atacou, no evento com embaixadores, o TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros e afirmou, novamente sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT argumenta que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.

O julgamento até agora

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.

O magistrado declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo Gonçalves, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

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Moraes deu início ao julgamento em 22 de junho. A previsão inicial era que a análise da ação contra Jair Bolsonaro duraria três sessões, mas será necessário um quarto dia para finalizar o julgamento
O relator da ação contra Jair Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves
O ministro Raul Araújo, segundo a votar no julgamento
Ministro Floriano de Azevedo
Ministro André Ramos Tavares durante julgamento de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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TSE decidiu sobre inelegibilidade de Bolsonaro em junho

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Moraes deu início ao julgamento em 22 de junho. A previsão inicial era que a análise da ação contra Jair Bolsonaro duraria três sessões, mas será necessário um quarto dia para finalizar o julgamento

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O relator da ação contra Jair Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves

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O ministro Raul Araújo, segundo a votar no julgamento

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Ministro André Ramos Tavares durante julgamento de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Ministra Cármen Lúcia, do TSE

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Walber Agra, advogado do PDT, autor da ação apresentada ao TSE que pede a inelegibilidade de Bolsonaro

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Na sequência, Raul Araújo Filho divergiu do relator e votou pela absolvição da chapa. O ministro entendeu que, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso reconheço como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, disse o ministro em seu voto.

Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. O ministro considerou que estão claros no evento realizado para embaixadores, o “abuso e o desvio de finalidade”.

“Houve desvio de finalidade na medida em que o investigado usou de suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo de responder ao TSE e construir uma persona de candidato servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação, para alcançar seu real destinatário, o eleitor”, considerou o ministro.

Para Floriano Marques, houve ainda “abuso de poder político, pois o investigado mobilizou todo o poder de presidente para imolar sua estratégia eleitoral em benefício próprio agindo de forma anormal, imoral e sobre maneira grave pelas premissas e consequência que se vera”.

Em seguida, André Tavares também se manifestou pela condenação do ex-presidente à inelegibilidade. O ministro inclusive citou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos 23 vezes, somente em 2021. De acordo com Tavares, é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, disse o ministro.

“Não há apenas a mera falta de rigor em certas proclamações, mas a inequívoca falsidade perpetrada nesse ato comunicacional, com invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos, chegando ainda a caracterizar uma narrativa delirante, com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos.”

“Ato de governo”

A defesa dos acusados argumentou que, no encontro com os embaixadores estrangeiros em julho de 2022, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

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