TSE decide cassar mandato de deputado de GO por não comprovar doações
MPF denunciou Vinícius Cirqueira por captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018 após receber R$ 164,2 mil doados por partido
atualizado
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Goiânia – Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Vinícius Cirqueira (Pros-GO) na quinta-feira (19/8). O parlamentar foi acusado, pelo Ministério Público Federal (MPF), por captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2018.
O julgamento teve início de forma virtual na última sexta-feira (13/8). O deputado, de acordo com a denúncia, não comprovou o gasto de R$ 164,2 mil doados pelo partido dele, via cartão de débito, para pagamento de cabos eleitorais e de combustível. O dinheiro é público, oriundo do fundo partidário.
No processo, o deputado disse que teve o direito de defesa cerceado porque seu pedido de adiamento da sessão de julgamento foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também havia proferido decisão monocrática pela cassação do mandato.
Depois da decisão monocrática, a defesa do deputado recorreu, mas o TSE manteve o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que votou, por unanimidade, pela cassação do mandato do parlamentar.
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No recurso que apresentou ao TSE, o deputado alegou que o TRE-GO não respeitou o seu direito de defesa. Segundo a decisão da Corte superior, “as irregularidades constatadas não são meramente formais e possuem aptidão para ensejar a cassação de diploma”.
Novo recurso
O advogado Dyogo Crosara, que representa o parlamentar, ressaltou ao Metrópoles que o julgamento proferido pelo TSE não analisou pontos importantes da defesa, razão pela qual irá interpor embargos de declaração perante o próprio tribunal.
“Aguardaremos o julgamento de tal recurso e esperamos que a decisão seja revertida, tendo em conta que não existem irregularidades nas contas prestadas pelo deputado”, afirmou ele.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso pelo qual se pode solicitar à Justiça que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível, ou corrigindo-a. Assim, sempre que for proferida decisão que contenha erro, por ser contraditória, obscura ou omissa, é cabível esse recurso.
No caso de o TSE rejeitar o recurso e se os votos não forem recontados, o suplente do deputado, Sérgio Bravo, poderá assumir a cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que deverá receber ofício do TRE-GO para cumprir a decisão da Corte superior, de imediato.