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TSE: cota de 30% para mulheres vale para partidos e federações

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral definiram que nenhum entendimento pode prejudicar ou reduzir a cota de gênero

atualizado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Testes das urnas eletrônicas no TSE
1 de 1 Testes das urnas eletrônicas no TSE - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A cota de gênero mínima de 30% para mulheres deve ser respeitada tanto pelos partidos políticos, quanto pelas federações partidárias. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que após analisar consulta pública, decidiu, por unanimidade, que a cota deve ser cumprida nas duas frentes.

Os ministros da Corte responderam a uma consulta feita por PCdoB, PT e PV, que formam uma federação partidária.

O questionamento foi acerca de como o mínimo de 30% para mulheres deveria ser seguido pelas legendas que integram uma federação.

O TSE respondeu que a o percentual mínimo deverá ser atendido tanto globalmente quanto por cada partido. Segundo o voto do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, nenhuma interpretação deve esvaziar a cota de gênero.

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