metropoles.com

TSE condena Republicanos, PSDB e PSD por fraudes a cotas de gênero

Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições de três municípios

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
imagem colorida da sede do TSE concurso - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida da sede do TSE concurso - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).

As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nesta quinta-feira (31/8).

Um dos recursos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos na eleição em Macau, “apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral”.

O segundo recurso refere-se ao “lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire”. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, “contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB”.

O terceiro processo foi apresentado pelo PTB contra o Partido Social Democrático (PSD), por ter “burlado a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá”.

Segundo o relator, “a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo”.

Voto do relator

Em seu voto, o relator considerou que “as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.

Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos “candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”, além de anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios.

Por fim, ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de 8 anos.

Com informações da Agência Brasil.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?