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TSE cassa mandato do deputado Fernando Francischini por fake news

Em julgamento inédito, os ministros da Corte Eleitoral optaram por cassar o mandato do deputado estadual pelo PSL do Paraná

atualizado

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Memória EBC/Divulgação
Fernando Francischini
1 de 1 Fernando Francischini - Foto: Memória EBC/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL-PR), nesta quinta-feira (28/10). É o primeiro caso de cassação por fake news do país. Os ministros acompanharam o voto do ministro corregedor-geral Luis Felipe Salomão, relator do processo, sendo que somente Carlos Horbach deu parecer contrário.

“É um precedente grave, mas se nós passarmos pano na possibilidade de um agente público dizer que o sistema eleitoral é fraudado, o processo eleitoral perde a credibilidade”, afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

O deputado bolsonarista foi cassado após investigação por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade. Fernando Francischini fez uma live, durante o primeiro turno das eleições de 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (sem partido) à Presidência da República.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não havia prova de que sua live tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado do pleito, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

No entanto, o relator do caso, ministro corregedor-geral Luis Felipe Salomão, votou pela cassação do diploma do deputado e contestou a versão do advogado. “Para se ter uma ideia, estamos falando de mais de 6 milhões de visualizações dessa propaganda, com 400 mil compartilhamentos”, ressaltou o ministro.

Salomão chegou a ler a transcrição do vídeo em plenário. À época, Fernando Francischini disse em gravação: “A gente está trazendo essa denúncia gravíssima antes do final das eleições: as urnas estão adulteradas. Não vamos aceitar esse resultado”, leu ao levar o caso à análise. “Me chamou a atenção que essas notícias era absolutamente falsas e manipuladoras. Levou a erro milhares de eleitores”, disse o ministro.

Jurisprudência

Com o julgamento, o TSE decidiu cassar o diploma e declarar a inelegilidade do parlamentar por oito anos contados a partir das eleições de 2018. Foi determinado imediato contato com o tribunal local para que o órgão reconte os votos do cargo de deputado estadual do Paraná, computando-se como anulados os votos atribuídos a Francischini.

A decisão também servirá de base para os demais julgamentos futuros acerca da disseminação de fake news por políticos.

Durante a sessão de julgamento, Salomão falou sobre a transparência do voto eletrônico, evolução ao longo dos anos e constante atualização de tecnologia. “As urnas eletrônicas são usadas há 25 anos no Brasil. Elas possibilitam que 150 milhões de brasileiros exerçam seu direito ao voto com celeridade e segurança”, afirmou.

Chapa Bolsonaro-Mourão

Além da cassação do mandato de Francischini, os ministros do TSE também julgaram duas ações que ameaçavam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, Hamilton Mourão. Eles analisaram a possibilidade de cassar os mandatos dos dois, que foram acusados de abuso de poder econômico por suposto disparo em massa de mensagens durante a campanha de 2018. No entanto, a medida foi rejeitada.

O placar ficou em 7 a 0 pela rejeição do pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Para os ministros, apesar de estar comprovado que houve atuação ilícita para a promoção de campanhas e difamação de adversários, não há como se comprovar a gravidade dos fatos a ponto de ser configurado como abuso de poder.

Disparo de mensagem em massa

Também nesta quinta, o TSE fixou nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outros meios em período eleitoral. A decisão veio por maioria: esse tipo de prática resultará em cassação já em 2022.

Desse modo, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato deve configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Antes, o ato era passível somente de multa. Agora, nas eleições do ano que vem, pode gerar inelegibilidade do representado e de quem contribuiu.

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